Novas Regras do Frete: CIOT Obrigatório para Evitar Calotes e Garantir Piso Mínimo no Transporte Rodoviário

Novas regras do frete no Brasil entram em vigor com o CIOT como protagonista para garantir pagamento justo

Uma nova era para o transporte rodoviário de cargas no Brasil começou com a implementação de regras mais rigorosas para o frete. A principal novidade é a obrigatoriedade da apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço. Esta medida visa assegurar que todos os pagamentos de frete respeitem o piso mínimo estabelecido, combatendo práticas irregulares desde a contratação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a responsável pela fiscalização. Segundo a agência, a falta do CIOT impedirá a realização do frete, bloqueando operações que não cumpram as novas diretrizes. O ministro dos Transportes, Renan Filho, destacou que a tabela servirá como um “salário mínimo” para os prestadores de serviço, especialmente os autônomos e pequenas empresas, coibindo pagamentos abaixo do valor justo.

A fiscalização promete ser eficiente e abrangente, utilizando a vinculação do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Dessa forma, o controle será automático e em larga escala, cobrindo todo o território nacional. As novas diretrizes foram publicadas na Medida Provisória 1.343/2026 e visam trazer mais segurança e transparência para o setor, em meio a preocupações com a volatilidade dos preços dos combustíveis.

O que é o CIOT e como ele funciona

O CIOT é um código que centraliza informações cruciais sobre a operação de transporte. Ele reúne dados como contratantes, transportadores, detalhes da carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável. A emissão do código é o passo fundamental para que o frete seja liberado. Sem ele, a operação não pode prosseguir, garantindo que os pagamentos estejam em conformidade com a legislação.

A obrigatoriedade do CIOT visa proteger os transportadores, especialmente os autônomos e pequenos empresários, de serem submetidos a pagamentos inferiores ao que é considerado justo pelo mercado e pela regulamentação. A ANTT enfatiza que a fiscalização automática permitirá identificar e inibir rapidamente qualquer tentativa de burlar as novas regras.

Atualização dinâmica do piso mínimo de frete

Para manter a tabela de frete mínimo atualizada frente às flutuações do mercado, especialmente nos custos com combustíveis, a ANTT publicará uma resolução com gatilhos de ajuste. O diretor-Geral da agência, Guilherme Theo Sampaio, explicou que a tabela será reajustada automaticamente sempre que o preço do diesel variar em 5%, para mais ou para menos. Essa agilidade garantirá que o piso mínimo reflita as condições reais de mercado.

Essa atualização dinâmica é vista como um avanço importante para o setor, pois oferece maior previsibilidade e segurança aos transportadores. A diretoria técnica da ANTT será responsável por monitorar essas oscilações e acionar os mecanismos de ajuste quando necessário, assegurando a relevância e a justiça da tabela de frete mínimo.

Penalidades para quem descumprir as novas regras

O descumprimento das novas regras relativas ao CIOT acarretará penalidades severas. A Medida Provisória 1.343/2026 prevê multa de R$ 10,5 mil por cada operação de frete não registrada ou realizada sem o devido CIOT. Essa sanção visa desestimular a prática de fretes irregulares e reforçar a importância da conformidade.

Além da multa inicial, empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, com mais de três autuações em seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em casos de reincidência grave, o registro pode ser cancelado, impedindo a atuação do transportador por até dois anos. Essas medidas mais drásticas, no entanto, não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.

Responsabilidades do contratante e da empresa de transporte

A nova regulamentação também define claramente as responsabilidades. No caso de contratação de transportador autônomo de cargas, a responsabilidade pela emissão do CIOT recai sobre o contratante. Já nas demais situações, a obrigação de emitir o código será da empresa de transporte responsável pela operação.

A ANTT informou ainda que empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo podem enfrentar multas ainda mais pesadas, variando entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite que as sanções alcancem sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial, evidenciando o compromisso do governo em coibir fraudes e garantir a justiça no setor de transporte rodoviário de cargas.

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