
FGC inicia pagamento de garantia a clientes do Banco Pleno: veja como resgatar seu dinheiro
Cerca de 152 mil clientes do Banco Pleno, instituição que teve sua liquidação decretada em fevereiro, já podem solicitar o pagamento de suas garantias junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O processo teve início nesta segunda-feira, 23 de outubro, com a liberação dos pagamentos pelo fundo.
No total, os credores do Banco Pleno têm direito a receber aproximadamente R$ 4,8 bilhões em garantias. Esses valores referem-se a depósitos, investimentos como Certificados de Depósito Bancário (CDB), e outros produtos que são cobertos pelo FGC, oferecendo um alívio financeiro para os afetados pela quebra da instituição.
A informação sobre o início dos pagamentos foi divulgada pelo FGC, que detalhou os procedimentos para que os clientes possam reaver seus valores. É fundamental que os interessados sigam as orientações para garantir o recebimento dentro dos prazos e limites estabelecidos pelo fundo.
Como solicitar o resgate junto ao FGC
Para investidores pessoas físicas, a solicitação do resgate de suas garantias pode ser feita de forma totalmente digital, utilizando o aplicativo oficial do FGC. O processo envolve um cadastro detalhado, a validação dos dados informados e a assinatura digital do pedido de pagamento. Após a confirmação, o valor devido é depositado na conta bancária indicada pelo cliente em um prazo de até dois dias úteis.
Já para pessoas jurídicas, o procedimento é um pouco diferente. A solicitação de resgate deve ser realizada exclusivamente através do site oficial do FGC. É importante que as empresas verifiquem os requisitos e documentos necessários no portal para agilizar o processo e evitar contratempos no recebimento das garantias.
Entenda os limites de garantia do FGC
O FGC cobre até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) por instituição financeira. Além disso, existe um teto global de R$ 1 milhão por investidor a cada período de quatro anos, garantindo uma proteção ampla, mas com limites claros para os valores cobertos.
Os recursos e investimentos que são cobertos pelo FGC incluem contas correntes e poupança, CDB e RDB, letras financeiras como LCI, LCA, LC, LH e LCD, depósitos a prazo e operações compromissadas com títulos elegíveis. Em casos de liquidação de instituições financeiras, o FGC é o principal mecanismo para a recuperação de valores, respeitando os limites estabelecidos.
Quais investimentos não são cobertos pelo FGC
É importante saber que nem todos os investimentos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos. Ficam de fora da cobertura do FGC, por exemplo, CRI e CRA, debêntures, algumas letras financeiras (LF, LI, LIG), e títulos públicos, que são garantidos pelo Tesouro Nacional. Títulos de capitalização, fundos de renda fixa (que possuem CNPJ separado da instituição), depósitos no exterior e depósitos judiciais também não são cobertos.
Contexto da liquidação e outros pagamentos do FGC
A liberação dos recursos para os clientes do Banco Pleno foi possível após a consolidação das informações dos credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. A quebra do Banco Pleno ocorreu em um cenário de dificuldades enfrentadas por instituições ligadas ao conglomerado financeiro do Banco Master. O FGC já realizou pagamentos para cerca de 689 mil credores de outras instituições do mesmo grupo, como Master e Letsbank, totalizando R$ 39 bilhões.
Em relação ao Will Bank, o FGC ainda aguarda a lista completa de credores para iniciar os pagamentos integrais, embora antecipações para valores menores já tenham atendido mais de 1 milhão de pessoas. O fundo orienta que todos os investidores acompanhem seus canais oficiais para se manterem atualizados sobre prazos e procedimentos de resgate.




