Vara Militar se declara incompetente e devolve processo contra Padre Egídio e mais dois investigados por desvio de R$ 300 mil
O juiz Eslu Eloy Filho, da Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa, declarou, nesta segunda-feira (23), sua incompetência para julgar o processo que investiga o desvio de mais de R$ 300 mil do Hospital Padre Zé. O pedido foi apresentado pela defesa do padre Egídio de Carvalho Neto.
O magistrado entendeu que o caso não pode tramitar no juizado especializado por não configurar, de fato, uma organização criminosa, como alegado em fase inicial. A decisão ressalta a importância de não usurpar a competência da vara criminal comum.
O juiz argumentou que permitir que ações penais que tratam unicamente de peculato e lavagem de dinheiro tramitem em juízo especializado apenas pelo uso da expressão ‘organização criminosa’ como adjetivo para a gravidade dos fatos, configuraria usurpação de competência e violação ao princípio do juiz natural.
Padre Egídio, tesoureira e fornecedor são investigados
Além do religioso, são investigados no processo a tesoureira do hospital, Amanda Duarte Silva Dantas, e o fornecedor da unidade, João Diógenes de Andrade Holanda. A presença de três réus levou o juiz a afastar a tipificação de organização criminosa.
Com isso, o processo foi encaminhado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. O juiz Eslu Eloy Filho destacou que, embora o Ministério Público narre a atuação conjunta dos três para dilapidar o erário público, a peça acusatória não imputa o crime de organização criminosa a eles neste feito específico.
Caso semelhante já havia sido devolvido pelo mesmo magistrado
Em uma decisão similar, na última quinta-feira (19), o mesmo juiz declarou incompetência para julgar outro processo envolvendo o padre Egídio. Desta vez, a investigação era sobre a tentativa do religioso de burlar medidas judiciais para sequestrar seus bens, redirecionando valores de aluguéis para uma conta pessoal com o auxílio de um advogado.
Na ocasião, o juiz também entendeu que o caso não preenchia os critérios legais para ser classificado como envolvendo organização criminosa, reforçando a tese de que tais alegações precisam ser devidamente comprovadas para justificar a competência de sua vara.

