STF define novas regras para remuneração da magistratura e do Ministério Público, extinguindo “penduricalhos” e limitando pagamentos extras.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (25) um julgamento que estabelece diretrizes claras para a remuneração de membros da magistratura e do Ministério Público. A decisão, em formato de tese de repercussão geral, visa organizar as folhas de pagamento e coibir a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem legislação federal específica. As novas regras já impactam a folha de pagamento de março, com efeitos a serem pagos em abril.
Conforme informação divulgada pelo Supremo Tribunal Federal, a tese aprovada reafirma o teto salarial de R$ 46.366,19 e impõe um escalonamento rigoroso para as verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. A soma de todas as vantagens não poderá exceder 70% do valor do teto, dividida em dois blocos de 35%.
Essa medida estrutural, que será acompanhada pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca trazer maior transparência e controle aos gastos públicos com essas carreiras. A decisão do STF encerra um período de incertezas e abre caminho para uma gestão financeira mais austera e previsível no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.
Divisão das verbas acima do teto estabelece limites claros
O principal ponto da tese aprovada pelo STF é a divisão percentual das verbas que podem complementar o subsídio mensal. Um bloco de 35% é destinado à antiguidade, com parcelas de valorização por tempo de carreira limitadas a 35 anos de exercício. O outro bloco, também de 35%, abrange as verbas indenizatórias, que incluem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério e outras compensações.
Corte de “penduricalhos” e proibição de auxílios sem lei federal
A decisão do STF foi enfática ao declarar a inconstitucionalidade de diversas verbas que vinham sendo pagas com base em resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais. Diversos auxílios e gratificações, como auxílios natalinos, auxílio-combustível, auxílio-moradia e auxílio-alimentação, entre outros, estão terminantemente proibidos e devem cessar imediatamente. A criação de novas verbas dependerá de lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Transparência total e auditoria rigorosa em pagamentos retroativos
Para garantir o controle social e a lisura dos pagamentos, o STF impôs uma trava nos valores retroativos. Todos os pagamentos reconhecidos administrativamente ou por decisões judiciais anteriores a fevereiro de 2026 foram suspensos e só poderão ser efetuados após auditoria e resolução conjunta do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com autorização expressa do Supremo. Além disso, os tribunais e órgãos do MP deverão publicar mensalmente em seus sites o valor exato recebido por cada membro, detalhando cada rubrica, sob pena de responsabilidade dos gestores.
Impacto estendido a outras carreiras e honorários de procuradores
As novas regras de teto e a proibição de verbas administrativas se estendem também às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, o STF reafirmou que a soma do salário com os honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto estabelecido para os ministros do Supremo. O STF ressaltou que essa tese se aplica especificamente às carreiras da magistratura e funções essenciais à Justiça, não se estendendo automaticamente a outras categorias do serviço público.


