
Órgãos de fiscalização paraibanos emitem alerta sobre a gestão financeira municipal, recomendando cautela com despesas de festas juninas para prefeituras endividadas.
Uma Nota Técnica conjunta foi formalizada nesta quarta-feira, 1º de abril, pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público de Contas (MPC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). O documento orienta restrições aos Municípios paraibanos que enfrentam dificuldades financeiras, estão em estado de emergência ou calamidade, ou possuem folhas de pagamento atrasadas, especialmente em relação aos gastos com festas juninas, conforme divulgado pelo MPPB.
As orientações, que serão oficialmente publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCE, abordam especificamente os cachês artísticos para o São João de 2026, financiados com recursos estaduais e municipais. As três instituições de controle sugerem que a média dos valores dos cachês de 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sirva como referência para os novos gastos. Além disso, destacam a imprescindibilidade de “registros suficientes do artista no período-base de 1º de maio a 31 de junho de 2025” e, na ausência destes, a “aferição de razoabilidade do preço contratado”.
A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026, assinada pelo procurador-geral de Justiça Leonardo Quintans, pelo presidente do TCE Fábio Nogueira e pela procuradora geral de Contas Elvira Samara Pereira de Oliveira, utiliza termos como “sinal de alerta” e “patamar de atenção” para alertar sobre despesas mais elevadas com as atrações artísticas.
Durante a cerimônia de assinatura, o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, recordou que o Tribunal de Contas tem lidado com essa problemática há bastante tempo, tendo inclusive emitido uma Resolução sobre o tema em 2009. Ele enfatizou que o objetivo da Nota Técnica é padronizar os critérios de análise preventiva, avaliação de riscos e exame da capacidade fiscal dos entes públicos responsáveis por tais contratações.
Não parece razoável a quem quer que seja que um município em dificuldade financeira realize gastos excessivos com festividades.
O procurador-geral de Justiça do MPPB, Leonardo Quintans, ressaltou que os dispêndios municipais com as celebrações devem considerar a realidade atual das cidades. Ele destacou que o Ministério Público reconhece a relevância cultural e econômica das festas juninas, sem a intenção de inviabilizar essas manifestações, mas é crucial a aplicação de critérios nos gastos.
O Ministério Público reconhece a importância cultural e econômica das festas juninas para os paraibanos e não se trata de tentar inviabilizar essas manifestações populares, mas é preciso que se apliquem critérios para os gastos.
Quintans ainda mencionou que a busca por soluções e a adoção de métricas e critérios objetivos vinham sendo discutidas em reuniões, inclusive com representantes da Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup). O procurador-geral apontou que situações como crise hídrica e altos gastos com cachês são incompatíveis, e os gestores municipais devem considerar isso antes de comprometer as verbas com os festejos. “Contamos com o bom senso dos gestores nessa busca por equilíbrio entre tradição e responsabilidade fiscal”, finalizou.
Recomendações detalhadas para gestores municipais
O documento estabelece que os prefeitos devem, além de certificar que seus municípios não estão em estado de emergência ou calamidade pública, nem em mora com obrigações essenciais, “especialmente, folha de pagamento dos servidores”, também comprovar capacidade financeira para essas contratações. Isso deve ocorrer “em estreita observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da economicidade”.
A Nota Técnica ainda solicita “declaração quanto à inexistência de suplementação, ou remanejamento orçamentário específico, para viabilizar as contratações, ressalvada a hipótese de superávit financeiro devidamente comprovado”.
MPPB, MPC e TCE reiteram a importância cultural e econômica dos festejos juninos, incluindo seu potencial turístico e arrecadatório. Contudo, advertem que “isso não afasta a necessidade de fundamentação técnica robusta nem a demonstração de compatibilidade fiscal das despesas de maior materialidade”.
As diretrizes consolidadas têm caráter orientativo, visando apoiar a atuação preventiva dos órgãos de controle e guiar os entes públicos na condução dos processos de contratações artísticas em festejos juninos e outros eventos festivos. O documento enfatiza que os dados declarados pelos gestores em painéis temáticos ou sistemas eletrônicos devem “guardar estrita fidedignidade e simetria com as informações transmitidas ao Tribunal, assegurando coerência entre as bases públicas e viabilizando fiscalização coordenada entre o MPE, o MPC e o TCE”.
Toda contratação, conclui a Nota Técnica, “deverá estar devidamente fundamentada, com demonstração clara da metodologia de pesquisa de preços adotada, especialmente, nos casos de maior materialidade financeira”.



