
Tribunal Superior Eleitoral confirma cassação de mandatos de prefeito e vice em Cabedelo (PB) e determina eleição suplementar para 12 de abril
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos de André Luís Almeida Coutinho (Avante) e Camila Holanda (PP), que haviam sido eleitos prefeito e vice-prefeita de Cabedelo, na Paraíba, em 2024. A decisão, tomada nesta terça-feira (7), mantém a necessidade de uma eleição suplementar para o município, já agendada para o dia 12 de abril. As condenações foram motivadas por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos realizada por meio de pagamentos em espécie e via Pix, e doação de cestas básicas.
A decisão do Colegiado do TSE acompanhou o voto do ministro relator, Villas Bôas Cueva, que referendou a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). O TRE-PB já havia cassado o diploma de André Coutinho, declarado inelegível por oito anos e multado em R$ 40 mil. A condenação se deu pela utilização indevida da máquina pública, distribuição de benefícios materiais a eleitores e atuação conjunta com membros de organização criminosa, com o objetivo de favorecer a chapa apoiada pela gestão municipal da época.
André e Camila haviam recorrido ao TSE, argumentando nulidades processuais como cerceamento de defesa e irregularidades em provas. No entanto, o ministro relator avaliou que o TRE-PB assegurou o contraditório e a ampla defesa durante o processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o ministro, o tribunal regional baseou a condenação em um robusto conjunto de provas, incluindo comprovantes de votação apreendidos, documentos de transferências financeiras, registros de entrega de cestas básicas, conversas de WhatsApp, planilhas de cargos comissionados e depoimentos testemunhais.
“Portanto, inexiste a alegada insuficiência probatória”, enfatizou o ministro Villas Bôas Cueva. Ele destacou ainda que a infiltração sistemática de facção criminosa na administração pública municipal, por meio de nomeações em cargos comissionados e contratações, “configura abuso de poder político e econômico de excepcional gravidade qualitativa”.
Na mesma sessão, o Plenário do TSE também confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do vereador eleito Márcio Silva (União). Houve determinação para a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar.






