
Novas regras de consignado para servidores federais entram em vigor com foco em segurança e transparência
A partir desta terça-feira, 14, novas regras para o empréstimo consignado de servidores públicos federais já estão valendo. Publicada em fevereiro pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a Portaria MGI nº 984/2026 traz uma série de atualizações com o objetivo principal de tornar o processo de crédito mais seguro e transparente.
A revisão das normas busca prevenir fraudes, golpes e práticas abusivas contra servidores, aposentados e pensionistas do governo federal. Um dos pontos importantes é o limite de 30 dias para acesso aos dados dos usuários, medida pensada para evitar assédio comercial prolongado e vazamento de informações financeiras sensíveis.
Essas mudanças, conforme divulgado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, representam um avanço significativo na proteção do servidor público, garantindo maior controle sobre suas finanças e acesso a informações claras sobre as condições de crédito. Conheça os principais pontos a seguir.
Mais Transparência nas Taxas de Juros e Custos
Servidores com vínculo com o Poder Executivo Federal agora podem consultar as taxas máximas de juros e outros custos cobrados pelas instituições financeiras para cada tipo de operação de consignado. Essa medida visa promover a competição justa entre os bancos, permitindo que os servidores comparem as propostas e escolham a mais vantajosa.
As informações detalhadas sobre as taxas de juros estarão disponíveis diretamente no Portal do Servidor ou no aplicativo SouGov.br. Para acessá-las, é necessário utilizar o login e senha da plataforma Gov.br, garantindo a segurança no acesso aos dados.
Autorizações Individuais e Controle do Cartão Consignado
Uma das principais atualizações é o fim das autorizações genéricas para operações de consignado. Agora, cada nova operação, seja um empréstimo, saque no cartão de crédito consignado ou outra transação, exigirá uma confirmação direta e individualizada pelo servidor ou aposentado no aplicativo SouGov.br. Isso aumenta o controle sobre o uso do crédito.
O uso do cartão de crédito consignado também terá um controle mais rigoroso. Cada saque ou transação relevante precisará de uma validação expressa, impedindo o uso indevido. A portabilidade de consignação, por sua vez, foi mantida, mas agora é clara que essa operação ocorre diretamente entre as instituições financeiras, sem a necessidade de transferência de valores para terceiros, como via Pix.
Proibições para Evitar Endividamento e Fraudes
A nova legislação proíbe a formalização de contratos de empréstimo consignado por telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas, buscando coibir fraudes e garantir que o servidor tenha clareza sobre o que está contratando. Além disso, fica vedada a emissão de cartões extras para dependentes e a criação de produtos financeiros derivados da margem consignada.
O objetivo dessas proibições é facilitar o controle financeiro familiar e prevenir o superendividamento. Outra proibição importante é a cobrança de taxas de serviço relacionadas ao cartão consignado, como abertura de contrato, manutenção de conta ou anuidade. O banco só poderá cobrar juros se o servidor optar pelo pagamento mínimo da fatura ou pelo financiamento do saldo devedor, funcionando como um cartão de crédito convencional.
Novas Regras para Descontos Sindicais
Um capítulo específico da portaria trata dos descontos em folha referentes a contribuições sindicais. Agora, o desconto só poderá ser efetuado mediante autorização prévia e expressa do servidor. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos exigirá a notificação do servidor sobre valores registrados em folha, permitindo a confirmação ou contestação das cobranças.
Os sindicatos deverão manter documentação comprobatória das autorizações. Em caso de irregularidades, como descontos indevidos ou declarações falsas, os sindicatos podem sofrer penalidades, incluindo a desativação temporária ou o descadastramento total do sistema de consignações. A portaria também atualizou a documentação necessária para o cadastramento de bancos e sindicatos consignatários, exigindo certificados digitais e atas de assembleia, entre outros documentos.






