Presidente Interino da Câmara de Cabedelo Suspende Pagamentos e Inicia Revisão Geral de Contratos Públicos

Presidente interino da Câmara de Cabedelo, Wagner do Solanense, determina revisão administrativa e suspensão de pagamentos em contratos públicos.

O presidente interino da Câmara Municipal de Cabedelo, o vereador Wagner do Solanense (PV), tomou uma medida drástica nesta segunda-feira, publicando no Semanário Oficial um ato que determina a abertura de uma **revisão administrativa em todos os contratos** de prestação de serviços firmados pelo Legislativo municipal.

A iniciativa busca uma análise minuciosa da regularidade administrativa, da legalidade e da economicidade dos contratos em vigor, visando **evitar pagamentos indevidos**, sobreposição de objetos e outras inconsistências que possam comprometer a gestão pública.

Como parte dessa revisão e como medida cautelar temporária, foram **suspensas novas ordens de serviço**, requisições, autorizações de execução e ampliações de escopo contratual. Igualmente, ficam impedidas celebrações de termos aditivos de prazo ou valor, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros, renovações e prorrogações contratuais. A informação foi divulgada pelo MaisPB.

Suspensão de Pagamentos e Execução de Serviços

Uma das principais determinações é a **suspensão da tramitação de novos pagamentos** relacionados a obrigações que ainda estão em fase de verificação documental ou pendentes de ateste definitivo. Essa suspensão não se aplica a casos onde haja comprovação regular da execução e risco de enriquecimento sem causa da Administração Pública.

A continuidade da execução de serviços considerados **não essenciais** também foi suspensa, a menos que definidos como essenciais pela Presidência, com manifestação técnica prévia do setor demandante e da Controladoria Interna. Essa medida assegura que serviços cruciais não sejam interrompidos indevidamente.

É importante ressaltar que as suspensões determinadas por este ato **não afetam despesas já regularmente liquidadas**, cuja retenção demandaria motivação específica no processo correspondente. Serviços considerados essenciais à segurança institucional, entre outros, também estão fora do escopo dessa suspensão.

Relatórios Detalhados Exigidos dos Gestores

Em um prazo de **48 horas**, a contar do primeiro dia útil, cada gestor e fiscal contratual deverá apresentar um relatório individualizado por contrato. Este documento deve conter a identificação completa do processo administrativo e do instrumento contratual, o objeto contratado e seu escopo efetivamente executado até a data atual.

Os relatórios também deverão informar a natureza do serviço, se essencial ou não, o saldo contratual, as parcelas pagas, liquidadas e pendentes. Haverá ainda a necessidade de indicar **eventual sobreposição de objeto com outras contratações**, uma avaliação preliminar da vantajosidade, necessidade atual e regularidade documental da execução, além de informações sobre riscos de paralisação imediata.

Esta revisão contratual representa um esforço significativo para **assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos** da Câmara Municipal de Cabedelo, buscando aprimorar os serviços prestados à população e evitar desperdícios.

Deixe uma resposta