
Tribunal regional eleitoral paraibano age para coibir distorções democráticas ao identificar sérias fragilidades em levantamento de intenção de voto para o pleito futuro
A Fonte83 noticiou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral, registrada sob o nº PB-06159/2026. Este levantamento, conduzido pela empresa Veritá, avaliaria a intenção de voto para os cargos de governador e senador nas próximas eleições de 2026.
A decisão liminar, assinada pelo desembargador João Benedito da Silva, acolheu uma representação apresentada pelo MDB estadual. O partido alegou inconsistências significativas na metodologia do levantamento, as quais poderiam comprometer de forma séria a confiabilidade dos resultados.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou indícios de falhas técnicas consideradas relevantes. Entre os principais problemas, destacam-se a ausência de detalhamento sobre o método de coleta de dados e divergências entre o modelo estatístico informado e o questionário efetivamente aplicado.
A empresa responsável pela pesquisa não especificou se as entrevistas foram realizadas de modo presencial, por telefone ou via online, uma informação que o tribunal considerou essencial para garantir a transparência e possibilitar a fiscalização do processo.
Outro ponto crítico sublinhado foi a incompatibilidade entre o método amostral declarado, baseado em setores censitários, e a forma de coleta de dados utilizada. Esta última não registrava informações mínimas de localização dos entrevistados, como bairro ou região. Para o relator, essa lacuna compromete a representatividade da amostra, tornando a metodologia “inexequível” do ponto de vista técnico.
A decisão também apontou fragilidades na ponderação estatística, que utilizaria um fator único de ajuste, eliminando, na prática, a correção da amostragem. Houve ainda críticas ao descompasso entre o objetivo declarado da pesquisa, que era a intenção de voto, e o conteúdo do questionário, que incluía temas adicionais não registrados previamente, como avaliação de governo.
Ao fundamentar a liminar, o desembargador João Benedito da Silva ressaltou a influência direta que as pesquisas eleitorais exercem sobre o eleitorado. Por essa razão, elas precisam seguir rigorosamente os critérios de transparência e confiabilidade previstos na legislação. A divulgação de dados sem consistência metodológica, conforme o magistrado, pode afetar a igualdade de disputa entre os candidatos e distorcer o ambiente democrático.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida, a probabilidade do direito e o risco de dano. Este último foi especialmente considerado diante da proximidade da divulgação, que estava prevista para 2 de maio.
Com a decisão, fica proibida a publicação, circulação ou compartilhamento dos resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.
O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para análise e emissão de parecer antes do julgamento definitivo.




