
Descubra como declarar seus investimentos no Imposto de Renda 2026 e evite dores de cabeça com a Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda anualmente traz dúvidas sobre como proceder com diferentes tipos de investimentos. Para quem busca clareza e segurança, o Tira-Dúvidas do IR 2026 oferece um guia detalhado sobre como declarar poupança, renda fixa e renda variável, garantindo que todas as informações sejam repassadas corretamente à Receita Federal.
Manter suas finanças em dia com o fisco é essencial para evitar problemas futuros. A correta declaração de todos os seus rendimentos e saldos de aplicações financeiras é fundamental, e para isso, os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras são a base principal do preenchimento. Esses documentos podem ser acessados pelos aplicativos dos bancos ou diretamente nas agências.
O professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ, ressalta a importância de declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras. Ele também indica que quem possui aplicativos bancários pode obter os informes de rendimento por lá ou acessando diretamente no banco. Todas as aplicações financeiras devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos, um passo crucial para a conformidade fiscal.
Como declarar a Poupança e a Renda Fixa no IR 2026
A poupança e outros investimentos de renda fixa, como LCI, LCA, CRI e CRA, são isentos de Imposto de Renda. Mesmo assim, eles precisam ser declarados por quem é obrigado a entregar a declaração. Para declarar rendimentos com tributação isenta, acesse a ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, clique em ‘novo’ e selecione a opção correspondente, como ‘rendimentos de caderneta de poupança’. Informe o CNPJ da instituição financeira e o valor total recebido, conforme orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como o CDB possuem tributação sobre os lucros. Para esses rendimentos, que são tributados exclusivamente na fonte, o caminho é a ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva’. Lá, clique em ‘novo’, escolha o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e preencha com o CNPJ e o nome da fonte pagadora.
Declarando a Renda Variável: Ações, Fundos e ETFs
No universo da renda variável, que inclui ações, fundos de investimento e ETFs, as regras de declaração possuem particularidades. O primeiro passo é informar os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É crucial declarar o valor de aquisição do ativo, ou seja, o custo de compra, e não o valor de mercado atual. Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, destaca que o contribuinte deve declarar os rendimentos obtidos com esses investimentos.
Para os lucros com ações de até R$ 20 mil por mês, ou dividendos recebidos, a declaração deve ser feita na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Caso haja recebimento de juros sobre capital próprio provenientes desses investimentos, estes devem ser informados na ficha de ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva’. As alíquotas de imposto sobre a renda variável podem variar conforme o tipo de investimento e os valores, podendo atingir até 20%.
Dicas Essenciais para uma Declaração sem Erros
Organizar a documentação é o primeiro passo para uma declaração de Imposto de Renda tranquila. Separe todos os informes de rendimento recebidos de bancos e corretoras. Para quem investe em renda variável, é importante guardar comprovantes de compra e venda de ações, pois eles serão necessários para calcular o ganho de capital e verificar se houve lucro ou prejuízo tributável.
Lembre-se que a Receita Federal cruza informações de diversas fontes. Portanto, a transparência e a precisão na declaração de seus investimentos, sejam eles em poupança, renda fixa ou renda variável, são fundamentais para evitar que sua declaração caia em malha fina. Consultar um contador em caso de dúvidas complexas é sempre uma boa opção.


