
Pré-candidatos às eleições de 2026 podem começar a arrecadar fundos via ‘vaquinha virtual’ a partir desta sexta-feira
A partir desta sexta-feira, 15 de março, pré-candidatos que almejam as Eleições Gerais de 2026 terão a possibilidade de iniciar a captação de recursos financeiros para suas campanhas. Uma das modalidades permitidas é o financiamento coletivo, popularmente conhecido como “vaquinha virtual”. Esta ferramenta possibilita que cidadãos contribuam diretamente para o financiamento de candidatos ou partidos políticos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que esta será a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro autoriza essa forma de arrecadação. A modalidade já foi utilizada nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024, demonstrando sua consolidação como um meio de financiamento.
Cadastro obrigatório para plataformas de vaquinha virtual
Para que a “vaquinha virtual” opere legalmente, as plataformas online, sejam sites ou aplicativos, precisam estar previamente cadastradas e ter a aprovação do TSE. O site pessoal do candidato não é um local permitido para a arrecadação. A etapa de registro dessas empresas junto à Justiça Eleitoral é um requisito indispensável para que elas possam atuar no processo.
As instituições que oferecem serviços de financiamento coletivo por meio de recursos digitais podem prestar o serviço após serem contratadas por pré-candidatos ou partidos. A Justiça Eleitoral estabelece diretrizes claras sobre como os valores arrecadados devem ser administrados, como as contas serão prestadas e como os fundos serão repassados aos candidatos.
Regras e transparência para doações
O financiamento coletivo foi incorporado à legislação através da Lei 13.488/2017, que atualizou a minirreforma eleitoral de 2015. As normas estabelecem que os doadores devem cumprir requisitos específicos, incluindo a obrigatoriedade de registrar o nome completo e o CPF de cada colaborador, além do montante doado. A transparência é um pilar fundamental, exigindo que as plataformas mantenham uma lista pública e atualizada dos doadores e seus respectivos valores, em tempo real.
Adicionalmente, a cada doação efetuada, a plataforma deve emitir um recibo para o doador e enviar imediatamente os dados da transação tanto para a Justiça Eleitoral quanto para o candidato. É essencial que candidatos e eleitores estejam cientes das taxas administrativas cobradas pelas plataformas pelo serviço prestado. A origem dos recursos também é rigorosamente fiscalizada, impedindo doações de fontes proibidas por lei, como governos, entidades estrangeiras ou órgãos públicos brasileiros.
Outras formas de arrecadação e liberação de recursos
Além da internet, candidatos e partidos dispõem de outras avenidas para angariar fundos, como a venda de bens e serviços ou a organização de eventos, como jantares de adesão. Até o momento, o TSE já habilitou quatro empresas para atuarem no financiamento coletivo nas eleições de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Os valores coletados durante a pré-campanha só serão liberados aos candidatos após o registro oficial de suas candidaturas, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica. Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha seu registro indeferido, as plataformas ficam obrigadas a restituir integralmente as doações aos contribuintes. Para mais detalhes, o TSE disponibiliza uma página informativa sobre o tema.





