
Ministério Público da Paraíba exige plano de ação em 30 dias para acolhimento de alunos com diabetes na rede municipal de ensino
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) determinou que as Secretarias de Educação e Saúde de João Pessoa elaborem, em até 30 dias, um plano de ação unificado. O objetivo é garantir o acompanhamento adequado de estudantes da rede municipal diagnosticados com diabetes mellitus que necessitam de cuidados no ambiente escolar. A recomendação foi emitida pela 50ª promotoria de Justiça da Capital, Ana Raquel Beltrão, e visa assegurar que a condição crônica não se torne motivo de exclusão, constrangimento ou barreiras para o aprendizado e a permanência dos alunos na escola. O plano é considerado essencial para o monitoramento, administração de medicação, organização alimentar e para o manejo de rotinas e emergências no contexto escolar. O Paraíba Notícia divulgou a informação.
A iniciativa surge a partir da Notícia de Fato nº 002.2026.025569 e busca prevenir dificuldades práticas no cotidiano escolar dos estudantes com a doença. A elaboração do plano conjunto é fundamental, pois o diabetes demanda atenção contínua, incluindo monitoramento, uso de medicação, regulação alimentar e planos de ação para situações de rotina ou emergência que possam ocorrer durante o período letivo.
Conforme a recomendação, o documento deve detalhar as responsabilidades da família, das unidades escolares, da gestão, das secretarias de educação e saúde, da atenção primária, do Programa Saúde na Escola e de eventuais cuidadores ou profissionais de apoio. Além disso, foi sugerida a criação de um protocolo padronizado para identificar, acolher, avaliar e acompanhar esses estudantes, com reavaliações periódicas. Este protocolo deve prever a elaboração de um plano individual de cuidado escolar em saúde, que incluirá histórico clínico, sinais de alerta, condutas autorizadas, contatos de emergência, diretrizes de medicação e alimentação.
Capacitação e suprimentos essenciais para segurança dos alunos
Para assegurar a proteção dos estudantes, o MPPB recomendou a implementação de treinamentos em diversos níveis. Haverá uma formação básica para toda a comunidade escolar, uma capacitação intermediária para profissionais em contato direto com os alunos e um treinamento individualizado para responsáveis por cuidados práticos. As escolas municipais com alunos diagnosticados deverão dispor de um kit de diabetes. Este kit deve conter itens como monitor de glicemia, lancetas, insulinas, seringas ou agulhas para caneta, e açúcar para o manejo emergencial de hipoglicemia.
Responsabilidades e direitos dos estudantes com diabetes
A recomendação estabelece obrigações claras entre a escola e os responsáveis pelos alunos. Os pais precisam formalizar por escrito a necessidade de aplicação de insulina, e a escola deve manter cópia da prescrição e das orientações médicas atualizadas no prontuário do estudante. A escola também deve garantir, mediante comprovação médica ou nutricional, o fornecimento de merenda escolar adequada. Fica proibida qualquer restrição à matrícula, frequência ou participação em atividades escolares, esportivas ou recreativas devido ao diabetes, exceto em casos que exijam cautelas específicas detalhadas no plano individual de cuidado.
O Ministério Público enfatiza que o suporte de saúde deve ser integrado de forma discreta, preservando a dignidade e a rotina social do aluno. A transferência rotineira e integral de ônus para as famílias, incompatível com a permanência regular do estudante, é expressamente vedada.




