
Prazo final para Declaração Anual do MEI se aproxima: 31 de maio é o último dia para evitar multas da Receita Federal
Profissionais autônomos e pequenos empreendedores cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam ficar atentos: o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao ano de 2025 se encerra neste domingo, dia 31 de maio.
A declaração é um compromisso obrigatório para todos os MEIs, independentemente de terem tido faturamento ou não durante o período. Mesmo quem deixou de atuar como MEI no ano passado, por exemplo, para formalizar-se com carteira assinada, ainda precisa cumprir essa exigência.
A Receita Federal reforça a importância de realizar o envio dentro do prazo para garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e evitar o acúmulo de encargos. Conforme informação divulgada pela Receita Federal, a falta de cumprimento desta obrigação pode gerar transtornos e custos adicionais para o empreendedor.
Como realizar a Declaração Anual do MEI
O processo para enviar a DASN-Simei é simplificado e pode ser feito de duas maneiras principais: através do aplicativo oficial MEI, disponível para smartphones, ou pelo Portal do Empreendedor, acessível via internet. O microempreendedor deverá informar o seu faturamento bruto anual de toda a empresa durante o ano de 2025.
É fundamental que o MEI declare todas as vendas de produtos ou prestações de serviços realizadas. As regras do regime MEI estabelecem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período de atividade, caso tenha sido inferior a 12 meses. Além disso, é preciso informar se houve a contratação de algum funcionário, sendo permitido apenas um.
O objetivo principal da DASN-Simei é justamente verificar se a empresa está operando dentro das normas e limites estabelecidos pelo regime do Microempreendedor Individual. Manter essa informação atualizada e correta é essencial para a continuidade do negócio.
As consequências da entrega fora do prazo
A Receita Federal é clara quanto às penalidades para quem não cumpre o prazo. A entrega da declaração em atraso resulta na aplicação de uma multa. Essa multa tem um percentual de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um limite máximo de 20% sobre esses tributos.
Em casos onde o cálculo de 20% sobre os tributos resulte em um valor inferior, a multa mínima estabelecida é de R$ 50. Essa penalidade é gerada automaticamente pelo sistema assim que a declaração em atraso é transmitida, reforçando a necessidade de atenção à data limite.
Portanto, o **MEI** deve se organizar para realizar a sua declaração até o dia 31 de maio. Evitar a multa e manter o **CNPJ** regularizado são passos cruciais para a saúde financeira e a continuidade das atividades do seu pequeno negócio. O aplicativo MEI e o Portal do Empreendedor são as ferramentas para garantir que essa obrigação seja cumprida sem dores de cabeça.





