
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aponta forte probabilidade de desvio de finalidade em uso de eventos institucionais e determina remoção de posts, com multa para o governador e para a Meta
O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou a retirada de postagens em redes sociais do governador Lucas Ribeiro (PP) e dos pré-candidatos ao Senado João Azevedo (PSB) e Nabor Wanderley (Republicanos). A decisão atende a uma ação movida pelo MDB, que acusa os três de suposta conduta vedada durante a pré-campanha eleitoral de 2026, com a utilização de agendas administrativas e estruturas públicas para promoção de pré-candidaturas governistas. Ao analisar o caso, o desembargador entendeu haver uma “forte probabilidade de desvio de finalidade” no uso de eventos institucionais promovidos pelo Governo do Estado.
A tutela de urgência impõe ao governador Lucas Ribeiro a proibição de usar, ceder ou autorizar a utilização de bens, materiais ou serviços da administração pública estadual em benefício das pré-candidaturas dos senadores. O descumprimento desta determinação sujeita o governador a uma multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o relator estipulou que a Meta Platforms (Instagram) remova, em um prazo de 48 horas, três postagens específicas identificadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A plataforma também deverá preservar dados cadastrais e logs das contas envolvidas, fornecendo as informações ao tribunal no mesmo período.
A representação eleitoral protocolada pelo MDB apontou três episódios como motivadores da ação. Em Tavares, um discurso de apoio eleitoral ao governador ocorreu durante a assinatura de uma ordem de serviço promovida pelo Estado. O TRE salientou que este ato “ultrapassou as raias do mero ato de gestão”, associando obras públicas à futura reeleição de Lucas Ribeiro. Um elemento considerado relevante pelo desembargador foi a participação de João Azevêdo, já desincompatibilizado do cargo de governador, na assinatura de um documento oficial.
Em Cachoeira dos Índios, durante um evento de autorização de serviços de manutenção em escola pública, João Azevedo e Nabor Wanderley apareceram ao lado do governador segurando uma ordem de serviço oficial. Similarmente, em Bom Jesus, na inauguração de uma escola municipal, João Azevedo participou do descerramento da placa oficial juntamente com o governador Lucas Ribeiro, um protocolo usualmente reservado a autoridades em exercício.
O relator fundamentou a decisão nos incisos I e II do artigo 73 da Lei das Eleições, que vedam o uso e a cessão de bens públicos e serviços estatais em benefício eleitoral. A decisão enfatiza que ilícitos eleitorais dessa natureza são objetivos, não necessitando de comprovação de intenção, bastando a ocorrência da conduta. “A utilização de atos de gestão governamental para promover pré-campanhas corrói o princípio da impessoalidade e confere aos representados uma vantagem competitiva ilegítima”, sentenciou o desembargador.
Os três representados foram citados e possuem cinco dias a partir da citação para apresentar defesa. Após o prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.




