TJ da Paraíba anula prescrição e reabre ação contra Veneziano e Vital do Rêgo por irregularidades em contratos

TJ da Paraíba anula prescrição e reabre ação contra Veneziano e Vital do Rêgo por irregularidades em contratos

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) derrubou, nesta terça-feira (02), uma decisão que declarava a prescrição em uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O processo investiga supostas irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem firmados pela Prefeitura de Campina Grande, na gestão do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB).

A decisão original, da 2ª Vara da Fazenda de Campina Grande, havia reconhecido a prescrição, impedindo o andamento da ação contra o senador, o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, e outros investigados. Contudo, o TJ-PB determinou a reabertura do caso, que agora prosseguirá na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.

Defesas alegam prescrição e nulidade do processo

Na ação, a defesa do senador Veneziano Vital do Rêgo argumentou pela prescrição, sustentando que não se pode admitir a perpetuação indefinida de demandas sancionatórias e que os critérios temporais devem ser aplicados de forma uniforme.

Por sua vez, Vital do Rêgo contestou a validade da ação inicial, alegando nula por falta de demonstração de ato doloso ou enriquecimento ilícito.

Relator aponta prescrição indevida e atrasos justificados

O desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator do processo no TJ-PB, considerou que o juiz de origem “antecipou indevidamente a ocorrência da prescrição”, sem que houvesse o suporte fático necessário para tal reconhecimento.

O magistrado ressaltou que a alegação de segurança jurídica não prevalece diante de decisões posteriores com eficácia geral e vinculante, especialmente porque a sentença de prescrição foi proferida após a suspensão de norma que previa um prazo reduzido.

Carlos Eduardo Leite Lisboa também destacou, em seu relatório, que o atraso no julgamento do caso não foi provocado pelo Ministério Público. As certidões cartorárias indicam sucessivas diligências infrutíferas, apresentação de novos endereços e a adoção de medidas excepcionais, como citação por edital e nomeação de curadoria especial, para dar andamento ao processo.

Processo retoma andamento após anulação da prescrição

Com a decisão da 2ª Câmara Cível, o processo que investiga as irregularidades em contratos de pavimentação e drenagem em Campina Grande retoma seu curso, permitindo que as alegações do MPPB sejam devidamente analisadas.

A anulação da prescrição significa que as partes envolvidas terão que se defender das acusações, e a Justiça poderá prosseguir com a apuração dos fatos, buscando esclarecer as supostas irregularidades nos contratos firmados durante a gestão de Veneziano Vital do Rêgo.

Deixe uma resposta