
Receita Federal identifica R$ 44 bilhões em divergências de créditos de PIS/Cofins e orienta empresas para regularização antes da reforma tributária.
A Receita Federal detectou um volume expressivo de R$ 44 bilhões em divergências nas declarações de créditos referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e à Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Aproximadamente 12 mil empresas estão sendo notificadas para corrigir essas inconsistências.
O objetivo principal da Receita com essa ação é assegurar que os créditos tributários sejam reconhecidos de forma correta e possam ser utilizados sem entraves durante o período de transição para a reforma tributária. A reforma, que prevê a substituição do PIS e da Cofins pela nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tem sua implementação prevista para 2027.
As inconsistências identificadas nas informações prestadas pelas empresas podem gerar dificuldades futuras na compensação ou no pedido de ressarcimento desses valores. A Receita Federal enfatiza a importância do ajuste para evitar problemas na escrituração fiscal digital das contribuições, por meio da EFD-Contribuições.
Os números apresentados pela Receita Federal são significativos: cerca de 12 mil empresas foram impactadas, com um montante total de R$ 44 bilhões em créditos em análise. Esse valor representa uma parcela considerável do universo total de créditos de PIS e Cofins, estimado em R$ 140 bilhões.
Créditos legítimos serão preservados com a reforma tributária
É importante ressaltar que a Receita Federal assegura que os créditos legítimos de PIS e Cofins não serão perdidos com a entrada em vigor da reforma tributária. Os saldos acumulados poderão ser utilizados de diversas formas, garantindo a continuidade do aproveitamento desses valores pelas empresas.
Os contribuintes poderão usar esses créditos para compensar débitos da futura CBS, abater outros tributos federais ou solicitar o ressarcimento em dinheiro. Essa regra se aplica tanto aos créditos já existentes quanto àqueles que forem acumulados até a implementação do novo sistema tributário, proporcionando segurança jurídica.
Como funcionam os créditos de PIS e Cofins
O PIS e a Cofins são contribuições federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, as companhias podem gerar créditos a partir de despesas diretamente ligadas às suas atividades econômicas. Operações comuns que geram esses créditos incluem a compra de insumos, a aquisição de mercadorias e a contratação de determinados serviços.
Esses créditos funcionam como um abatimento do montante devido em tributos, o que contribui para a redução da carga tributária geral das empresas. O sistema visa evitar a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva, permitindo que os impostos pagos em etapas anteriores sejam compensados.
Sistema da Receita Federal e a transição para a CBS
Atualmente, cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados no sistema da Receita Federal. Deste total, 70% apresentam créditos inferiores a R$ 100 mil, e 90% possuem saldos menores que R$ 1 milhão, demonstrando uma concentração de grandes volumes em um número menor de contribuintes.
Para a transição dos créditos para a CBS, será utilizado o sistema PER/DCOMP Web, já conhecido para pedidos de compensação e ressarcimento. A Receita Federal informou que uma funcionalidade específica será implementada na plataforma para facilitar o aproveitamento dos créditos após a vigência da CBS.
O sistema também recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa medida visa reduzir retrabalho, aumentar a segurança das informações e proporcionar maior previsibilidade às empresas durante a adaptação à reforma tributária.
Reforma tributária: próximos passos e impactos
Em 2026, a reforma tributária entrará em uma fase de testes, com a cobrança de alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que serão deduzidas dos tributos atuais. O IBS será de competência estadual e municipal, enquanto a CBS será um tributo federal.
A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas da CBS e do IBS aumentarão de forma progressiva, marcando uma nova era na tributação brasileira.




