TRE-PB impõe restrições ao uso da estrutura da Prefeitura de João Pessoa em campanhas eleitorais de Cícero e Mersinho Lucena
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira (5), proibindo o ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e seu filho, o deputado federal Mersinho Lucena (PSD), de utilizarem a estrutura municipal em suas campanhas eleitorais para o governo estadual. A medida, que prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento, visa garantir a isonomia e a legalidade no processo eleitoral.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, que argumentou que a competição esportiva “Taça das Favelas”, patrocinada pela gestão municipal, estava sendo utilizada como plataforma de promoção política para os pré-candidatos Cícero e Mersinho Lucena. O juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires acatou o pedido, identificando claros “fins de promoção” dos políticos no evento.
A decisão do magistrado, baseada em análise preliminar, aponta que a abertura do evento “Taças das Favelas” foi utilizada para promover Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena, com o apoio da prefeitura, em possível violação a artigos da Lei Eleitoral. Conforme informação divulgada pelo MaisPB, o juiz verificou indícios de afronta aos artigos 73, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 9.504/1997.
Prefeito Leo Bezerra também é alertado sobre uso indevido da máquina pública
Além de Cícero e Mersinho Lucena, o atual prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra (PSB), também foi advertido. O juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires considera o prefeito como um “facilitador do uso do aparato municipal” em benefício dos pré-candidatos. A decisão ressalta que as sanções da lei eleitoral se aplicam tanto aos agentes públicos quanto aos candidatos que se beneficiam de condutas vedadas.
O magistrado fundamentou sua decisão no parágrafo 8º do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que estabelece a responsabilidade de todos os envolvidos em atos que configurem abuso do poder econômico ou político. A atuação do Prefeito Leo Bezerra como facilitador e de Cícero e Mersinho Lucena como beneficiários diretos foi detalhada na ação movida pelo Solidariedade.
Solidariedade aponta promoção política em evento esportivo patrocinado pela prefeitura
O partido Solidariedade, aliado do atual governo estadual, foi o responsável por apresentar a denúncia ao TRE-PB. A legenda destacou que a realização da “Taça das Favelas” pela gestão municipal, com a participação de Cícero e Mersinho Lucena, configurava uma clara tentativa de usar recursos públicos para impulsionar suas campanhas eleitorais.
A decisão judicial reforça a importância da **fiscalização eleitoral** e do cumprimento das leis que visam garantir uma disputa justa e igualitária entre os candidatos. O caso demonstra a atenção do judiciário eleitoral com a **vedação do uso da máquina pública** em proveito de candidaturas.
Entidades e pré-candidatos sob escrutínio em período eleitoral
O juiz pontuou que a exordial descreve a atuação do Prefeito Leo Bezerra como facilitador, e de Cícero de Lucena Filho e Francisco Emerson Assis de Lucena como beneficiários diretos das condutas vedadas. Essa argumentação sustenta a inclusão de todos na decisão, reforçando a tese de que o **uso da estrutura pública** em campanhas eleitorais é ilegal.
A **proibição de Cícero e Mersinho Lucena** de utilizarem a estrutura da Prefeitura de João Pessoa é um marco importante na campanha eleitoral. A multa de R$ 5 mil serve como um alerta para outros casos semelhantes, visando **proteger a democracia** e a **imparcialidade** do processo eleitoral.
