Multidão em festa junina com possível conotação política.

MP Eleitoral denuncia senador Efraim Filho, Wesley Safadão e prefeito por propaganda antecipada e conduta vedada no São João de Campina Grande

MP Eleitoral ajuiza representação contra Efraim Filho, Wesley Safadão e prefeito de Campina Grande por uso indevido do São João para fins eleitorais. Entenda os detalhes.

Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra senador, cantor e prefeito por irregularidades durante festejos juninos em Campina Grande

O Ministério Público Eleitoral entrou com uma representação nesta terça-feira (9) contra o senador e pré-candidato ao governo da Paraíba, Efraim de Araújo Morais Filho (Efraim Filho), o cantor Wesley Oliveira da Silva (Wesley Safadão) e o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima. A ação se baseia em acontecimentos registrados durante o São João de Campina Grande, no Parque do Povo, e aponta indícios de propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público. O MP Eleitoral destaca a importância do evento e o uso de recursos públicos em sua realização.

A representação detalha que, em 5 de junho, durante uma apresentação no palco principal, Wesley Safadão teria executado o gesto conhecido como “foguete”, associado à identidade política de Efraim Filho, e dito ao público “o foguete, está aqui o foguete”. Efraim Filho, que estava presente, teria respondido ao gesto com a mesma simbologia e, posteriormente, divulgado o episódio em suas redes sociais. O MP Eleitoral considera que o uso contínuo do símbolo do “foguete”, presente em campanhas anteriores e na comunicação pública do senador, configura promoção eleitoral antecipada.

Ainda segundo o órgão, a natureza do evento, com grande visibilidade e milhares de espectadores, potencializa o alcance da mensagem e seus efeitos eleitorais. A participação de recursos públicos na organização do São João de Campina Grande, incluindo verbas federais, municipais e estaduais, impõe, de acordo com o MP Eleitoral, a observância dos princípios da impessoalidade e da neutralidade administrativa. A estrutura do evento não deveria ser utilizada para favorecer pré-candidatos.

Além da acusação de propaganda eleitoral antecipada, a representação também aponta possível conduta vedada a agente público. A legislação eleitoral proíbe o uso promocional de bens ou serviços custeados pelo poder público em benefício de candidatos. O MP Eleitoral atribui ao prefeito Bruno Cunha Lima a responsabilidade pela fiscalização das normas eleitorais durante o evento, considerando sua omissão e a relação política com os demais envolvidos como fatores a serem analisados pela Justiça Eleitoral.

A ação do MP Eleitoral ocorre poucos dias após o envio de uma recomendação aos gestores municipais e organizadores de eventos juninos. O documento orientava a prevenção de irregularidades eleitorais, como discursos, agradecimentos ou qualquer forma de autopromoção em palcos, sistemas de som e estruturas dos eventos. A recomendação também veda o uso de slogans, símbolos ou expressões que remetam a candidaturas.

O MP Eleitoral solicita à Justiça Eleitoral a concessão de medida cautelar para remover conteúdos digitais relacionados aos fatos e a intimação dos representados para que se abstenham de usar estruturas públicas em promoção de pré-candidaturas. Adicionalmente, pede a condenação de Efraim Filho, Wesley Safadão e Bruno Cunha Lima ao pagamento de multa de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada. Para Efraim Filho e Bruno Cunha Lima, foi solicitado também o pagamento de multa por conduta vedada a agente público. O órgão alerta para consequências mais graves em caso de repetição das práticas, como abuso de poder político e econômico.

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