
Justiça da Paraíba mantém suspensa cobrança da tarifa de R$ 30 da Zona Azul após recurso da Semob
A Justiça da Paraíba determinou a manutenção da suspensão da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), taxa de R$ 30 aplicada a condutores que não regularizaram o uso das vagas da Zona Azul Digital em João Pessoa. A decisão partiu do juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que negou um recurso impetrado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP). O objetivo do recurso era reverter uma decisão anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que já havia determinado a interrupção da cobrança.
O magistrado considerou que existem importantes questões jurídicas em aberto sobre a legalidade da tarifa, necessitando de uma análise mais aprofundada para sua resolução. A Semob-JP, em sua argumentação, defendeu que a TPU teria a natureza de preço público e fazia parte do modelo econômico da concessão do estacionamento rotativo. A autarquia também alegou que a empresa responsável pelo serviço atuava apenas em atividades de apoio à fiscalização, sem exercer poder de polícia.
Ao analisar o caso, o relator da decisão no TJPB apontou que a discussão envolve potenciais conflitos com normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. Ele também ressaltou que a tese aceita pela primeira instância conta com o respaldo de entendimentos já consolidados em outros tribunais.
O juiz rejeitou o argumento da Semob de que a manutenção da liminar causaria prejuízos imediatos à prestação do serviço ou ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Por outro lado, o magistrado enfatizou que a continuidade da cobrança poderia afetar um número indeterminado de usuários durante a tramitação do processo.
Com a decisão, permanecem suspensos todos os atos relacionados à cobrança da Tarifa de Pós-Utilização, a emissão de avisos de irregularidade para esse fim específico, bem como a fase sancionatória da fiscalização conduzida pela concessionária. O mérito da questão, no entanto, ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que definirá se a cobrança da tarifa poderá ser restabelecida no sistema de estacionamento rotativo da capital paraibana.



