Desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira em tribunal

TRE-PB proíbe vídeo viral de Efraim e Safadão em show, aponta propaganda eleitoral antecipada em Campina Grande

Decisão liminar do TRE-PB determina remoção de vídeo de Efraim Filho e Wesley Safadão no São João de Campina Grande por propaganda eleitoral irregular.

TRE-PB determina remoção imediata de vídeo com senador Efraim Filho e cantor Wesley Safadão no São João de Campina Grande

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ordenou, em decisão liminar nesta quarta-feira (10), a retirada de vídeos e fotos que registram o cantor Wesley Safadão e o pré-candidato ao Governo do Estado, senador Efraim Filho, trocando sinais políticos durante o São João de Campina Grande. A medida atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que identificou propaganda eleitoral antecipada irregular e conduta vedada em cenas exibidas no palco principal do Parque do Povo.

O desembargador Rodrigo Clemente de Brito Pereira, relator do caso, acolheu a solicitação do MPE, que já havia advertido o prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, sobre o uso de palcos e shows custeados com verba pública para promoção política. A ação também se volta contra o prefeito.

O magistrado ressaltou que a circulação do senador pelo evento, cumprimentos a apoiadores ou entrevistas não configuram ilegalidade. A familiaridade entre Efraim Filho e Wesley Safadão também foi considerada natural. Contudo, um vídeo específico divulgado nas redes sociais chamou a atenção do relator.

Na gravação em questão, Wesley Safadão fez referência à presença de Efraim Filho no palco, mencionando o símbolo do “foguete”, gesto associado à pré-campanha do senador. Efraim Filho, por sua vez, retribuiu o movimento para a plateia. Para o desembargador, a manifestação se torna questionável por ter ocorrido a partir da estrutura de um evento financiado com recursos públicos e em local de alta visibilidade.

“No caso presente, a utilização do palco principal do Parque do Povo e da estrutura do Maior São João do Mundo para divulgar ou reforçar determinada pré-candidatura, conferindo-lhe visibilidade privilegiada, mostra-se censurável e contrária à legislação eleitoral”, registrou o relator.

A determinação do TRE-PB impõe à Meta Platforms, responsável pelo Instagram, a suspensão do vídeo e de uma fotografia relacionada em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, o tribunal ordenou a preservação dos dados das publicações e que Efraim Filho, Bruno Cunha Lima e Wesley Safadão se abstenham de realizar manifestações de caráter eleitoral em estruturas de eventos públicos.

Os três citados serão notificados para apresentar defesa. O mérito da ação, que pode acarretar sanções eleitorais, ainda será julgado pelo Tribunal.

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