
João Pessoa lança programa de renegociação de dívidas com até 90% de abatimento em juros e multas até 10 de julho
Contribuintes de João Pessoa têm a oportunidade de regularizar débitos municipais com o Refis 2026, programa que oferece descontos expressivos de até 90% em juros e 80% em multas para pagamentos à vista. A iniciativa visa facilitar a quitação de dívidas e estará disponível para adesão até o dia 10 de julho. A informação foi divulgada pelo g1 Paraíba.
Nos primeiros dias, até 18 de junho, o atendimento para realizar a renegociação ocorrerá exclusivamente pela internet, através do Portal do Contribuinte. A partir de 19 de junho, os cidadãos também poderão buscar atendimento presencial no Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado em Água Fria. É fundamental ficar atento ao prazo final de adesão, em 10 de julho, pois após essa data, os débitos retornarão às condições normais de cobrança, seja administrativa ou judicial.
Quais dívidas podem ser incluídas no Refis?
O programa abrange uma gama variada de débitos municipais. Entre as dívidas elegíveis estão o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para contribuintes que não pertencem ao Simples Nacional. Além disso, multas emitidas pelo Procon-JP, multas de construção, multas ambientais e outras receitas públicas devidas ao município, mesmo que já inscritas em Dívida Ativa, podem ser negociadas.
O que fica de fora da renegociação?
Alguns débitos específicos não estão contemplados pelo Refis 2026. Estão excluídos o ISS de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e multas relacionadas a infrações de trânsito. Valores cujos fatos geradores ocorreram após 31 de maio de 2026 também não poderão ser incluídos no programa.
Benefícios adicionais e descontos no ITBI
Os principais atrativos do Refis incluem descontos significativos nos juros e multas para quitação à vista. Adicionalmente, pagamentos realizados pela internet e à vista garantem um desconto extra de 5% nas multas. O programa também contempla 25% de desconto no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante todo o período de sua vigência. Este benefício no ITBI é aplicável a transmissões já declaradas ou lançadas pelo município, desde que o pagamento seja efetuado até 10 de julho, e para novas declarações feitas dentro do prazo do programa. Importante notar que este desconto não é cumulativo com outras reduções já existentes. Caso o ITBI esteja vencido, haverá acréscimo de atualização monetária, juros e multa antes da aplicação do desconto.



