
Ministério Público Eleitoral defende condenação de governador e ex-governador por propaganda eleitoral antecipada na Paraíba
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela procedência de uma representação movida pelo MDB da Paraíba contra o governador Lucas Ribeiro (PP) e o ex-governador João Azevêdo (PSB). A acusação é de suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante uma agenda oficial em Cajazeiras.
Em parecer emitido nesta segunda-feira (15), o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga apontou a utilização indevida de um espaço público para promoção político-eleitoral. De acordo com a ação, os envolvidos teriam usado as dependências de um hospital público para gravar e divulgar conteúdos audiovisuais nas redes sociais.
Para o MPE, a finalidade institucional do evento foi desvirtuada em benefício da promoção pessoal e eleitoral dos citados. O órgão sustentou que expressões como “Conto com você!” e “Pra frente, sempre!” carregam semântica equivalente a um pedido explícito de voto, sendo consideradas “palavras mágicas” reconhecidas pela jurisprudência eleitoral como formas indiretas de solicitar apoio antes do período permitido.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) também destacou que a gravação ocorreu em um hospital público, bem de uso comum cuja utilização para fins eleitorais é vedada pela legislação. O uso da estrutura estatal em benefício de pré-candidaturas compromete a igualdade de condições entre os concorrentes, configurando afronta ao princípio da paridade de armas.
A participação do ex-governador João Azevêdo na agenda oficial também foi enfatizada. Como ele não exerce cargo público atualmente, sua presença foi classificada pelo Ministério Público como “artificial”, servindo para reforçar uma narrativa de continuidade administrativa com finalidade eleitoral.
O conjunto dos fatos, segundo a manifestação ministerial, demonstra uma estratégia de promoção política antecipada, utilizando a visibilidade da máquina pública e das redes sociais para alcançar o eleitorado antes do início oficial da campanha. Diante da gravidade da conduta, do alcance da divulgação digital e da utilização de um equipamento público de saúde como cenário, o MPE opinou pela condenação dos representados.
O Ministério Público Eleitoral defende a aplicação da multa no valor máximo previsto no artigo 36 da Lei das Eleições, de R$ 25 mil, ou valor superior caso seja comprovado custo maior da propaganda. A sanção não pode ser tratada como mero “custo operacional” de campanha, pois a aplicação de multa em patamar reduzido enfraqueceria o caráter pedagógico da legislação eleitoral e poderia estimular a repetição de práticas semelhantes por outros agentes políticos.
“Portanto, a aplicação da multa no patamar máximo é medida indispensável para que a sanção cumpra sua dupla função: repressiva, em relação ao ilícito já praticado, e preventiva, em relação a futuras condutas”, conclui o Ministério Público Eleitoral.




