
O Brasil se vê no centro de uma disputa comercial com os Estados Unidos, após o governo americano anunciar novas tarifas sobre produtos brasileiros. A justificativa oficial dos EUA aponta para supostas práticas comerciais desleais, incluindo a alegação de que o Brasil não coíbe a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Contudo, especialistas e o próprio governo brasileiro rebatem veementemente essa avaliação, defendendo que o país é, na verdade, uma referência internacional no combate a essas práticas.
As novas taxas, que começaram a vigorar nesta quarta-feira (22) com um imposto de 25% sobre parte dos produtos brasileiros, e a expectativa de uma nova sobretaxa de 12,5%, têm gerado forte reação em Brasília. O governo brasileiro classifica as medidas como protecionistas e injustas, e já sinalizou que poderá retaliar com base na Lei de Reciprocidade.
A base da argumentação norte-americana reside em um relatório do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O documento lista 59 países e a União Europeia como falhos em impor proibições à importação de bens produzidos sob regime de trabalho forçado. Conforme informação divulgada pela Agência Brasil, o governo brasileiro manifestou, em nota oficial, “profunda discordância” com a conclusão preliminar dos EUA, classificando a medida como uma tentativa de desvirtuar um tema sério para justificar ações protecionistas unilaterais.
Detalhes das Taxações e Justificativas Americanas
A primeira taxa de 25% anunciada pelo governo dos EUA é justificada por uma série de alegações, que incluem o combate ao desmatamento, corrupção e o uso do Pix para prejudicar empresas americanas. A segunda tarifa, ainda pendente de publicação, adicionaria 12,5%, elevando o risco de uma sobretaxa total de 37,5% sobre produtos brasileiros, segundo declarações do ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Fernando Elias Rosa, ao jornal Folha de S.Paulo.
O relatório do USTR, de 2 de junho, questiona a eficácia dos acordos internacionais firmados pelo Brasil para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O documento aponta que, embora o Brasil afirme ter proibições em acordos de investimento e de livre comércio, essas disposições não seriam juridicamente suficientes para impedir a entrada de bens produzidos com trabalho forçado em outro país.
Brasil Refuta Alegações e Destaca Boas Práticas Internacionais
Em resposta à investigação americana, o Brasil forneceu informações técnicas sobre seu arcabouço legal para coibir importações de bens produzidos com trabalho forçado. O governo brasileiro enfatiza que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência especializada da ONU, reconhece o país como “referência internacional no combate ao trabalho forçado”. Essa distinção se deve, segundo o governo, à combinação de fiscalização, responsabilização, cooperação institucional e compromisso político.
O Decreto 12.857, de fevereiro de 2026, formalizou a adesão do Brasil à Convenção n.º 29 da OIT sobre trabalho forçado. É destacado que, dos 187 países membros da OIT, apenas seis não são signatários desta convenção, entre eles os Estados Unidos. O Brasil sustenta que suas autoridades aduaneiras possuem competência legal para negar a entrada e confiscar mercadorias estrangeiras que contrariem a moral pública, a saúde ou a ordem pública, enquadrando-se nessa definição qualquer bem produzido, total ou parcialmente, por trabalho forçado.
Especialistas: Brasil é Modelo, EUA Usam Argumento “Técnico” para Protecionismo
Especialistas em direito internacional, como Thiago Romero, do Ibmec-SP, ressaltam a distinção entre combater o trabalho forçado internamente e barrar importações. Ele confirma o reconhecimento internacional do Brasil pela OIT no combate ao trabalho análogo à escravidão, citando o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução à condição análoga à escravidão com uma definição ampla, considerada mais avançada que a de muitos países desenvolvidos.
Romero explica que a crítica americana se baseia em uma “lacuna técnica”: a ausência de um instrumento aduaneiro específico para proibir importações de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior, nos moldes da legislação americana de 1930 (Seção 307 da Lei de Tarifas). Ele argumenta que a exigência de 60 economias adotarem o padrão regulatório americano sob ameaça de tarifa configura uma forma de “exportar a própria legislação”, onde a variável principal seria a política comercial, e não o combate ao trabalho forçado.
PL no Congresso e Constituição Federal Fortalecem Posição Brasileira
A tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.799/2015 no Congresso Nacional, que propõe a proibição da importação e comércio de produtos feitos com trabalho infantil, forçado ou obrigatório, é mencionada como uma iniciativa em andamento. Apesar de sua lenta aprovação, advogados como Jean Menezes de Aguiar, da FGV, defendem que a burocracia legislativa não pode ser motivo para classificar o Brasil como país negligente. Ele destaca o Artigo 243 da Constituição Federal, que prevê a expropriação de propriedades onde for localizado trabalho escravo, como um forte indicativo do compromisso brasileiro com a erradicação dessas práticas.
Aguiar considera a pressão americana “tipicamente político-eleitoral”, argumentando que o Brasil possui regulamentação robusta e não transige com a pauta do trabalho escravo. Ele afirma que, ao ter conhecimento de que um produto foi produzido com trabalho ilegal, o país pode e deve envidar esforços para impedir sua entrada, pois, sob a ótica da Constituição brasileira, tais objetos estariam “contaminados por esta situação péssima”.





