MPPB entra com ação contra construtora e prefeitura de João Pessoa por irregularidades no Edifício Way na orla
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) tomou uma medida judicial significativa contra a Construtora Cobran Ltda. e o Município de João Pessoa. A ação visa responsabilizar os envolvidos por supostos danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos resultantes da construção do Edifício Way, localizado na privilegiada orla da capital paraibana.
A promotoria busca a adequação da obra aos parâmetros legais ou, em último caso, a demolição da área construída em excesso. Além disso, foi solicitado o pagamento de uma indenização por danos materiais e morais coletivos, com valor preliminar ultrapassando os R$ 19,5 milhões, conforme apuração do MPPB.
As irregularidades na construção do Edifício Way já haviam sido apontadas em análises técnicas anteriores, inclusive durante a fase de aprovação do projeto. Uma arquiteta da prefeitura identificou que a altura da edificação excedia o limite permitido para a faixa da orla, registrando a inconformidade em parecer técnico. Apesar dessa constatação, o alvará de construção foi emitido pela Diretoria de Controle Urbano em dezembro de 2019.
Construção em desacordo com normas urbanísticas é o foco da ação
A Ação Civil Pública, assinada pelo 43º promotor de Justiça da Capital, Francisco Bergson Formiga, detalha os impactos negativos da construção. O MPPB argumenta que a edificação ultrapassou os limites estabelecidos para a ocupação da orla, gerando prejuízos ao meio ambiente e à paisagem urbana.
O objetivo principal da ação é forçar a construtora e o município a corrigirem as irregularidades. O Ministério Público requer que o edifício seja adaptado às normas vigentes, o que pode implicar na retirada da parte da construção que excede o limite permitido. Essa exigência visa restaurar o equilíbrio urbanístico e ambiental da região.
Compensação ambiental e indenização milionária solicitadas pelo MP
Além da adequação ou demolição da área irregular, a ação do MPPB prevê a adoção de medidas de compensação ambiental. Essas ações podem ser realizadas isoladamente ou em conjunto, com o propósito de reparar os danos identificados na orla. A ideia é mitigar os impactos negativos causados pela construção.
O valor de mais de R$ 19,5 milhões estipulado para a indenização abrange tanto os danos materiais quanto os morais coletivos. Essa quantia busca compensar a sociedade pelos prejuízos causados pela irregularidade urbanística e ambiental, além de servir como desestímulo para futuras infrações. O Ministério Público aguarda agora a decisão judicial sobre o pedido de tutela provisória de urgência.


