
Primeiras notificações da Justiça Eleitoral na Paraíba apontam para divergências em autodeclarações de cor/raça de candidatos visando 2026
A Justiça Eleitoral da Paraíba iniciou a notificação de candidatos que registraram divergências em suas autodeclarações de cor/raça em comparação a pleitos anteriores, especialmente com vistas às eleições de 2026. Os primeiros casos envolvem postulantes a uma vaga na Câmara dos Deputados, com dois candidatos do Partido Liberal (PL) e um do Democratas sendo alvo de questionamentos.
Um dos notificados é o vereador Alexandre do Sindicato (PL), que para as Eleições 2026 declarou ser da cor/raça preta. Contudo, a Justiça Eleitoral apontou que ele havia se declarado branco nas Eleições de 2016, apesar de ter mantido a autodeclaração preta nos três pleitos subsequentes. A mudança em relação a 2016 gerou o questionamento.
Outra candidata do PL, a vereadora Cantora Munique Marinho, também foi notificada. Em 2024, ela se declarou branca, mas para o pleito de 2026, sua autodeclaração passou a ser parda. Da mesma forma, o vereador Nêm dos Óculos (Democrata) teve seu registro analisado por ter se declarado pardo para 2026, após ter se autodeclarado branco em disputas anteriores, segundo o histórico eleitoral apresentado.
Em todos os três casos, a Justiça Eleitoral estabeleceu um prazo de três dias para que os candidatos apresentem correções ou esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas em seus Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC) e nos documentos comprobatórios. O descumprimento desta determinação pode levar ao indeferimento dos pedidos de registro.
Autodeclaração de cor/raça ligada a regras de financiamento e cotas
A relevância dessas autodeclarações ganha força política e eleitoral devido à sua conexão com as regras de financiamento de campanhas. A Emenda Constitucional 133/2024 determinou que os partidos políticos devem destinar, no mínimo, 30% dos recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
Esta regra de financiamento foi alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que confirmou sua constitucionalidade. O entendimento da Corte estabelece que os 30% representam um piso obrigatório, podendo os partidos ampliá-lo. Assim, a Justiça Eleitoral passou a analisar com mais rigor as mudanças na declaração de cor/raça, especialmente diante das normas constitucionais que vinculam essa autodeclaração ao financiamento público das campanhas.




