Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca, introduzindo etapas de triagem e testes mais abrangentes.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou, em 17 de junho, uma nova regulamentação que moderniza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. Essas atualizações, que revisam normas vigentes desde 2013, visam aprimorar a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito, proporcionando maior segurança para todos.
A principal novidade é a introdução de uma **etapa de triagem** nas operações de fiscalização. Nesta fase inicial, os agentes de trânsito poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para identificar indícios da presença de álcool no organismo do condutor.
É importante ressaltar que o resultado desta primeira avaliação **tem caráter meramente orientativo**. Sozinho, ele não será suficiente para autuar o motorista ou configurá-lo como dirigindo sob a influência de álcool. Conforme informado pelo Contran, quando houver uma indicação positiva nesta triagem, será necessário prosseguir com os procedimentos probatórios detalhados na nova regulamentação.
Formalização de Práticas Existentes e Busca por Precisão
A nova resolução do Contran consolida práticas que já eram adotadas em operações de fiscalização em diversos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Isso demonstra um movimento em direção a uma padronização e **maior eficiência na fiscalização da Lei Seca**.
Outro ponto relevante é o estabelecimento de critérios para a realização de um **novo teste** em situações onde fatores técnicos ou operacionais possam comprometer a confiabilidade do resultado inicial. Isso inclui a possibilidade de resíduos de álcool na boca, provenientes de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais ou até mesmo pão de forma, que podem gerar falsos positivos em um primeiro momento.
Nesses casos específicos, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma **avaliação posterior mais aprofundada** antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista. Essa medida busca garantir que as autuações sejam baseadas em evidências sólidas e precisas, evitando equívocos.
Expansão para Outras Substâncias Psicoativas
Além das atualizações relacionadas ao álcool, a nova regulamentação do Contran também abre caminho para a utilização de **equipamentos certificados para a identificação de outras substâncias psicoativas**. Essa é uma evolução significativa, pois amplia o escopo da fiscalização para além do álcool, abrangendo um leque maior de substâncias que podem comprometer a capacidade de dirigir.
As alterações entrarão em vigor a partir da publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). Já as mudanças específicas no Anexo III, que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, terão um prazo de 60 dias após a publicação para serem efetivadas. A expectativa é que essas mudanças promovam um ambiente de trânsito mais seguro e responsável para todos os brasileiros.

