Justiça determina torcida única: Santa Cruz x Botafogo-PB com restrições

Justiça determina torcida única em Santa Cruz x Botafogo-PB pela Série C

A Justiça de Pernambuco tomou uma decisão importante para a partida entre Santa Cruz e Botafogo-PB, válida pela primeira rodada do quadrangular de acesso da Série C. O jogo, que acontece neste domingo (6) na Arena de Pernambuco, terá torcida única, com a presença apenas dos torcedores do clube mandante, o Santa Cruz.

Riscos de confronto levaram à decisão judicial

A determinação foi proferida pelo Juizado Especial Cível das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Capital, em resposta a uma ação cautelar apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A medida tem como base a recomendação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor da Paraíba (NUDETOR/MPPB) e um ofício conjunto das federações dos dois estados, que já haviam solicitado à CBF a adoção de torcida única.

O juiz Flávio Augusto Fontes de Lima, ao analisar o pedido, considerou a existência de requisitos para a concessão da medida de urgência. A decisão cita o histórico de rivalidade entre as torcidas, diversos episódios de violência registrados e relatórios de inteligência que classificam o confronto como de alto risco.

Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a segurança coletiva deve prevalecer diante de um risco concreto. Ele ressaltou que o acesso a eventos esportivos, embora ligado ao direito ao lazer, não é absoluto e precisa ser ponderado com a necessidade de proteger torcedores e a população em geral.

Histórico de rivalidade e segurança em foco

A documentação apresentada ao juízo, conforme consta na decisão, aponta um cenário de “histórico de rivalidade, animosidade recorrente entre as torcidas e os registros de episódios graves de violência”.

Outro ponto considerado pelo juiz foi a avaliação das autoridades de segurança sobre o efetivo policial disponível para o jogo. A presença simultânea das duas torcidas poderia comprometer a capacidade de policiamento, especialmente em um período de feriado prolongado, o que aumentaria os riscos.

Medida preventiva, não punitiva

O juiz Flávio Augusto Fontes de Lima também fez referência a uma decisão anterior da Justiça da Paraíba, envolvendo as mesmas equipes. Naquela ocasião, ao analisar um pedido de uma torcida organizada do Santa Cruz, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital paraibana havia enfatizado que “a proteção à vida, à integridade física e à segurança dos espectadores deve prevalecer, nesta fase processual, sobre o interesse particular de ingresso e manifestação coletiva da associação impetrante”.

A decisão pernambucana também reitera o entendimento de que a restrição não se trata de uma punição à torcida. Conforme trecho citado pelo magistrado, as providências “não traduzem responsabilização por fato alheio nem antecipação de sanção, destinando-se exclusivamente à organização segura do evento e à prevenção de confrontos”.

Em segunda instância, a restrição foi considerada um “estrito ato de polícia administrativa”, de natureza “pontual e acautelatória”, diante de “riscos reais e concretos à paz no evento esportivo” identificados pelo serviço de inteligência. A realização da partida com as duas torcidas, diante das limitações do efetivo policial, poderia representar risco à integridade de todos os presentes no estádio e em seu entorno.

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