Crédito para Motoristas: Novas Regras do CMN Facilitam Compra de Veículos Novos para Taxistas e Apps

CMN regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo, simplificando acesso a veículos novos.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu atualizações importantes nas regras de crédito voltadas para a aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida visa adequar a legislação à recém-sancionada Lei 15.503/2026, garantindo a continuidade do programa Move Brasil sem alterações significativas nas condições financeiras oferecidas aos trabalhadores.

As novas diretrizes substituem referências a medidas provisórias já revogadas e, crucialmente, eliminam o prazo de 120 dias que antes limitava a contratação das operações. Essa mudança permite que os financiamentos continuem sendo contratados dentro do teto de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Essas alterações, divulgadas pelo Conselho Monetário Nacional, buscam dar mais segurança jurídica ao programa e facilitar a renovação da frota de veículos, essencial para a prestação de serviços de transporte individual remunerado. A atualização também torna explícito que custos de registro podem ser incluídos no financiamento.

Condições de financiamento permanecem vantajosas

A atualização das regras preserva as condições financeiras atrativas do programa Move Brasil. Os juros sobre os recursos se mantêm em **2,5% ao ano**, com uma taxa ainda mais baixa de **1,5% ao ano para mulheres** que adquirem seus veículos. A remuneração do BNDES é de até 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras recebem até 8,5% ao ano.

O prazo máximo para pagamento do financiamento continua sendo de **84 meses**, com a possibilidade de até seis meses de carência para o pagamento do principal. O valor máximo do veículo que pode ser financiado é de **R$ 200 mil**, dentro do limite total do programa de R$ 30 bilhões.

Prazo de contratação é flexibilizado

Uma das mudanças mais relevantes é a remoção do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. Anteriormente estabelecido por uma medida provisória, esse limite seria encerrado em setembro. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, que não manteve essa restrição, o CMN ajustou a regulamentação, permitindo que as operações continuem sem interrupções até o esgotamento do limite financeiro estabelecido.

Essa flexibilização é fundamental para evitar a paralisação do programa e garantir que mais taxistas e motoristas de aplicativo possam acessar o crédito para a compra de seus veículos. A continuidade do programa é um alívio para os profissionais que dependem desses recursos para manter ou expandir suas atividades.

Custos adicionais incluídos no financiamento

A nova regulamentação traz uma novidade importante ao explicitar que o financiamento pode abranger despesas relacionadas à constituição e registro da alienação fiduciária, como **emolumentos cartorários**. Essa inclusão visa reduzir o desembolso inicial dos trabalhadores, tornando o acesso ao crédito mais acessível, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.

Essa medida é um passo importante para facilitar a aquisição de veículos novos, diminuindo barreiras financeiras e incentivando a renovação da frota. A inclusão desses custos no financiamento representa um benefício direto para os profissionais do volante.

Ampliando o acesso e requisitos ajustados

O programa continua direcionado a motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas que realizam transporte remunerado individual de passageiros. Para motoristas de aplicativo, um requisito foi ajustado: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação de serviços foi reduzido de um ano para **seis meses**, facilitando a inclusão de novos profissionais.

Adicionalmente, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado para a aquisição de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que atuam no transporte de passageiros, reforçando o compromisso com a segurança e o bem-estar dessas profissionais. A base legal atualizada, com a Lei 15.503/2026, consolida estas e outras disposições, oferecendo maior segurança jurídica ao programa Move Brasil.

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