Capacitação obrigatória para mesários deve ser concluída até as 23h59 do dia 3 de outubro para garantir benefícios previstos em resolução do TSE
Os cidadãos convocados para atuar nas Eleições Gerais de 2026 precisam finalizar o treinamento obrigatório oferecido pela Justiça Eleitoral até o limite de 3 de outubro. O conteúdo pedagógico foi atualizado para contemplar o novo fluxo de votação e orientações práticas para o pleito, conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A capacitação pode ser realizada de forma remota através do aplicativo Mesário ou pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/TSE). Caso a instrução do cartório eleitoral indique a modalidade presencial, o mesário deve seguir as diretrizes específicas da sua zona eleitoral, consultando a convocação diretamente no portal do Autoatendimento Eleitoral.
Ferramentas de auxílio e acesso aos cursos
O aplicativo Mesário está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. A ferramenta permite não apenas o acompanhamento do progresso no curso, mas também o acesso a materiais de apoio, listas de verificação para os procedimentos de abertura e encerramento da votação, além da emissão do certificado após a conclusão total das atividades.
Para utilizar a plataforma AVA/TSE, o convocado deve realizar login com CPF e senha. Em situações de esquecimento da senha, o sistema disponibiliza uma opção de recuperação na página de acesso. A inscrição no curso correspondente é indispensável para o registro da participação.
Direito a folgas e comprovação de trabalho
A conclusão do treinamento gera benefícios diretos ao trabalhador. De acordo com a Resolução TSE nº 23.751/2026, a capacitação equivale a um dia de convocação, garantindo dois dias de folga no trabalho. Caso o mesário atue nos dois turnos das eleições, o benefício pode ser acumulado, totalizando seis dias de dispensa remunerada.
- Certificado: Liberado após 100% de aproveitamento no curso.
- Validade das folgas: Não possuem prazo, mantendo-se enquanto houver o mesmo vínculo empregatício.
- Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE): Documento comprobatório disponível no Autoatendimento Eleitoral após cada turno.
Eventuais divergências nas informações ou dificuldades no acesso aos documentos devem ser resolvidas diretamente no cartório eleitoral responsável pela convocação do mesário.



