
Desdobramentos do processo eleitoral paraibano contabilizam dezenas de contestações judiciais motivadas por irregularidades documentais e vínculos criminosos
O Ministério Público (MP) Eleitoral ajuizou 55 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) na Paraíba entre 6 e 24 de agosto, durante as Eleições Gerais de 2026. O balanço, divulgado pela Procuradoria da República na Paraíba, aponta que a maioria das ações está relacionada a falhas na desincompatibilização de agentes públicos.
Do volume total de processos, 27 foram direcionados a candidatos a deputado estadual, 25 a deputado federal, duas à primeira suplência de senador e uma ao governo do estado. A ausência ou insuficiência de documentos que comprovassem o afastamento, licença ou exoneração de servidores civis e militares motivou 35 das impugnações.
Combate à influência de organizações criminosas
Quatro ações foram fundamentadas no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, focando em candidatos com suposta utilização político-eleitoral ou vínculo consciente com organizações criminosas armadas. Os processos envolveram Vítor Hugo Peixoto Castelliano, Valdir José Dowsley (Dinho), Maria Janine Assis de Lucena Barros e Cícero de Lucena Filho.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acolheu três dessas quatro impugnações, resultando no indeferimento dos registros. No caso de Cícero Lucena, a ação foi julgada improcedente e o Ministério Público Eleitoral recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desfechos e regularizações
Ao longo do período, 13 impugnações foram julgadas procedentes, enquanto outras cinco foram julgadas improcedentes. Em 30 processos, os candidatos conseguiram sanar as pendências documentais após o ajuizamento, levando o órgão a desistir das ações. Além disso, nove candidatos optaram por renunciar ou desistir do pleito após o questionamento judicial.
Quanto às decisões contrárias às teses da Procuradoria, o órgão reforçou a necessidade de revisão superior. O MP Eleitoral interpôs recursos ao TSE referentes aos casos de Daniella Velloso Borges Ribeiro, sobre inelegibilidade reflexa por parentesco, e Cícero de Lucena Filho, reiterando os argumentos sobre vínculos com organizações criminosas.


