
Justiça da Paraíba determina soltura de delegado e policiais em caso de desvio de drogas
A Justiça da Paraíba tomou uma decisão significativa ao determinar a soltura do delegado Braz Morroni de Paiva Júnior e de outros dois policiais civis. Os investigadores estavam detidos temporariamente desde o início de junho de 2026, sob suspeita de envolvimento em uma complexa operação que apura o desvio de drogas apreendidas.
A 5ª Vara Criminal da Capital negou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que as prisões temporárias fossem convertidas em prisões preventivas. A decisão, que já está em vigor, impacta diretamente o andamento da Operação Perfidus, que investiga uma suposta infiltração criminosa na Polícia Civil.
O caso gira em torno da apropriação de entorpecentes apreendidos e da adulteração de documentos públicos. Conforme a denúncia do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), essas ações teriam relação com o financiamento de um grupo criminoso. As informações foram divulgadas pelo portal Th+ SBT.
Investigação aponta para apropriação de drogas e adulteração de documentos
A investigação policial, que já foi formalmente encerrada, aponta para a existência de uma estrutura criminosa atuando dentro da Polícia Civil. O delegado Braz Morroni, juntamente com os policiais Everton Rychelyson da Silva Aires e Eduardo Jorge Ferreira do Egito, foram indiciados após a análise de dados extraídos de aparelhos celulares e perícias nas substâncias apreendidas. Os fatos investigados ocorreram em setembro de 2025.
Motivos para a soltura: encerramento da investigação e afastamento do cargo
O juiz responsável pela decisão considerou que não havia mais motivos legais para manter os policiais presos preventivamente. Um dos fatores determinantes foi o **encerramento da investigação**, com a realização de todas as diligências necessárias, como perícias e extração de dados. Além disso, o magistrado levou em conta que os investigados já se encontravam **afastados de suas funções** na Polícia Civil, o que, segundo a análise judicial, reduz o risco de reincidência ou interferência no processo.
O juiz avaliou que quaisquer riscos remanescentes poderiam ser controlados por outras medidas cautelares, sem a necessidade de manter os acusados detidos. A decisão ressalta que o **afastamento das funções** é uma medida importante para garantir a integridade da investigação e a ordem pública.
Medidas cautelares permanecem e disputa de competência judicial
Apesar da soltura, os três policiais civis permanecem submetidos a **medidas cautelares**. Estas incluem restrições de contato entre si e com determinadas unidades policiais. Eles continuam **afastados de suas funções públicas**, sem acesso a sistemas policiais restritos e sujeitos a outras determinações judiciais.
O caso também envolve uma disputa sobre qual vara judicial tem a competência para julgar o processo. A 5ª Vara Criminal entende que o caso deve tramitar na Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa da Capital. No entanto, essa definição ainda será feita pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), onde um conflito de competência está em andamento. Por enquanto, a 5ª Vara Criminal se limita a analisar medidas urgentes.




