
Simples Nacional tem prazo de adesão prorrogado para outubro, facilitando adaptação à Reforma Tributária
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atendeu aos apelos do Conselho Federal de Contabilidade e do Sebrae e decidiu prorrogar o prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional. A medida visa dar mais tempo para que micro e pequenos empresários se adaptem às mudanças impostas pela reforma tributária, especialmente com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime simplificado.
Anteriormente, a escolha pelo Simples Nacional era feita em janeiro de cada ano. Com a nova resolução do CGSN, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, as empresas agora têm um período mais extenso para realizar essa opção, buscando maior previsibilidade e organização antes do início do ano-calendário.
Esta prorrogação é vista como fundamental para garantir que as empresas, especialmente as de menor porte, consigam compreender e se preparar adequadamente para as novas exigências fiscais. Conforme informação divulgada pelo CGSN, a medida atende a uma preocupação apresentada há mais de um mês por entidades representativas do setor contábil e empresarial.
Novos Prazos e Opções para o Simples Nacional em 2027
As empresas que desejam aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 poderão fazer a solicitação até o dia 15 de outubro de 2026. Para aquelas optantes que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime tributário regular, o prazo para registrar essa escolha se estende até 30 de outubro de 2026. Essa antecipação da escolha de regime tributário, que antes ocorria em janeiro, busca facilitar o planejamento das empresas.
As empresas que optarem pelo Simples Nacional em 2027 poderão fazer o pedido a partir de 1º de setembro de 2026. Essa mudança é um reflexo direto da transição para o novo sistema tributário sobre o consumo, que unifica diversos impostos. A inclusão do IBS e da CBS no regime simplificado é uma das principais novidades.
As datas importantes a serem observadas são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para escolher o regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; e 30 de outubro de 2026, para regularizar pendências que possam impedir a adesão ao Simples Nacional.
Flexibilidade no Recolhimento de IBS e CBS
Uma das flexibilizações importantes introduzidas pela nova regra é a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS em regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Caso a empresa não opte pelo regime regular nesse período, o recolhimento do IBS e da CBS permanecerá dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre. É importante ressaltar que essa decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. A escolha deve considerar o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Empresas Já Optantes e Novas Empresas
Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não é necessário solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é fundamental verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para 2027. Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica, com a opção pelo Simples Nacional produzindo efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser feita no momento da abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário decidir não permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026. Há ainda um prazo para desistir das opções feitas em setembro, que vai até 30 de novembro de 2026, sendo que tal cancelamento é irretratável.
Outras Mudanças e Recomendações
A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para adaptações tecnológicas. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
Especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária para 2027. A simulação dos diferentes cenários, a revisão de sistemas e a organização do fluxo de caixa são cruciais para tomar a melhor decisão em relação ao Simples Nacional, IBS e CBS, garantindo a conformidade e otimizando a carga tributária.




