Brasil Define Regras para Exportar com Tarifas Reduzidas à Noruega: Carne, Mel e Milho na Mira do Acordo Mercosul-EFTA

Brasil abre portas para exportação com tarifas reduzidas na Noruega, definindo regras para acesso a cotas do acordo Mercosul-EFTA.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), publicou as normas que regulamentam o acesso de empresas brasileiras a cotas tarifárias para exportar à Noruega. Essas regras são um desdobramento do acordo comercial entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), e os benefícios começam a valer a partir de 1º de novembro de 2026.

O mecanismo visa facilitar o comércio, permitindo que volumes específicos de produtos brasileiros ingressem no mercado norueguês com tarifas de importação mais baixas ou outras condições comerciais preferenciais. A regulamentação detalha como as empresas podem solicitar e obter essas vantagens, que podem impulsionar a competitividade de diversos setores da economia nacional.

O acordo, assinado em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro deste ano, busca reduzir barreiras comerciais e ampliar o acesso de produtos e serviços entre os blocos. A EFTA é composta por Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. Conforme informação divulgada pelo MDIC, a regulamentação atual foca nas cotas destinadas à Noruega, visto que a aplicação do acordo com outros membros da EFTA segue trâmites distintos.

O que são as cotas tarifárias e como elas funcionam

As cotas tarifárias funcionam como limites quantitativos para a exportação de determinados produtos, garantindo condições comerciais mais favoráveis. Na prática, exportadores brasileiros poderão se beneficiar da redução ou isenção de tarifas de importação na Noruega, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Essa medida é crucial para tornar produtos brasileiros mais competitivos no exterior.

Entre os itens que poderão usufruir desses benefícios, destacam-se importantes produtos do agronegócio brasileiro. A lista inclui carne bovina, carne de aves e suas preparações, mel natural, batatas e maçãs frescas, além de trigo duro e milho. Outros produtos como melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e até mesmo cavalos vivos também estão contemplados.

Procedimento para solicitar acesso às cotas de exportação

O acesso a essas cotas dependerá da disponibilidade de saldo, ou seja, da quantidade ainda não utilizada dentro do limite estabelecido para cada produto. O processo de solicitação será inteiramente digital, realizado por meio do Portal Único Siscomex, a plataforma do governo federal para operações de comércio exterior. A prioridade será dada pela ordem de chegada dos pedidos, sem distribuição prévia entre os países do Mercosul em 2026.

O procedimento inicia com o pedido de licença no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Siscomex. Após a verificação de saldo pela Secex, caso haja disponibilidade, a quantidade solicitada é reservada e a licença aprovada. A empresa exportadora terá um prazo de até 60 dias para efetivar a exportação, vinculando a licença à Declaração Única de Exportação (DUE).

Após o desembaraço aduaneiro na Noruega, um Certificado de Autorização de Cotas Mercosul será emitido. Este documento é essencial para que o exportador possa solicitar a aplicação do benefício tarifário no mercado norueguês. Caso a licença não seja utilizada dentro do prazo ou seja cancelada, a quantidade retorna ao saldo disponível, podendo ser solicitada por outras empresas.

Impacto do acordo Mercosul-EFTA no comércio bilateral

O acordo de livre comércio entre Mercosul e EFTA representa um avanço significativo nas relações comerciais. Segundo dados do governo brasileiro, a EFTA eliminará 100% das tarifas de importação para os setores industrial e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Para os setores agrícola e industrial, o percentual do valor das exportações brasileiras incluído no regime de livre comércio será de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para a Noruega e 97,7% para a Suíça.

Do lado brasileiro, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, incluindo mecanismos como as cotas tarifárias agora regulamentadas para a Noruega. Para produtos com tarifas de redução gradual, os prazos podem chegar a 15 anos, demonstrando o compromisso de longo prazo com a integração econômica e o aumento do fluxo comercial entre os blocos.

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