Fachada de unidade escolar da rede municipal de João Pessoa.

Justiça determina substituição de temporários por concursados na rede municipal de ensino de João Pessoa

Justiça ordena que a prefeitura de João Pessoa substitua contratos temporários por aprovados em concurso e suspenda renovações irregulares na Educação.

Justiça ordena que a prefeitura de João Pessoa substitua contratos temporários por aprovados em concurso e cesse renovações de vínculos irregulares

A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou que o município suspenda novas contratações temporárias irregulares e apresente um plano para a substituição de prestadores de serviço pelos candidatos aprovados no concurso da Educação. A decisão judicial, relatada pelo Jornal da Paraíba, atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A determinação veda a renovação automática de contratos que tenham atingido ou superado o limite legal de 24 meses. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil por obrigação. Até o momento, a Secretaria Municipal de Educação não se posicionou sobre a ordem judicial.

Diagnóstico da rede municipal

O MPPB aponta um desequilíbrio entre o número de servidores efetivos e temporários. Dados do processo indicam que a pasta conta com cerca de 2.060 efetivos diante de 2.402 contratados temporários. Desse contingente, mais de 2.100 contratos ultrapassam dois anos de duração, sendo que 1.230 vínculos estariam ativos há mais de uma década. A legislação vigente impõe um limite de 30% para contratos temporários e um prazo máximo de 24 meses.

Além da substituição dos temporários, a magistrada exigiu que a gestão apresente:

  • Levantamento completo dos contratos ativos;
  • Diagnóstico atualizado do quadro de efetivos;
  • Cronograma detalhado de substituição dos vínculos irregulares;
  • Dados sobre as 91 vagas não preenchidas no concurso de 2025 devido a desistências ou exonerações.

Argumentos da prefeitura

Em sua defesa, o município argumentou que realizou a nomeação dos aprovados nas 403 vagas iniciais do concurso de 2025. A gestão justificou a manutenção dos temporários citando a necessidade de substituir 561 profissionais afastados, além do crescimento de 17,2% no número de matrículas entre 2020 e 2024.

A juíza, todavia, ponderou que tais justificativas não sustentam o volume de contratações. Segundo a decisão, mesmo subtraindo os afastamentos informados, ainda restaria um excedente de quase 1,8 mil temporários sem justificativa de substituição de efetivos. O tribunal destacou que o município permaneceu 11 anos sem realizar concurso público para a área antes do certame aberto em 2025.

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