CFEM: municípios afetados por atividades minerárias partilham mais de R$ 88 milhões, em fevereiro

Os municípios brasileiros não produtores de minérios, mas que são afetados pela atividade minerária, recebem, neste mês, R$ 88.716.968,27. O valor é referente a recolhimentos da Ressarcimento Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) feitos em janeiro de 2025. O montante será partilhado entre 1.358 entes que contam com ferrovias, estruturas ou minerodutos, por exemplo.
A verba é distribuída pela Escritório Vernáculo de Mineração (ANM). O município de Açailândia (MA) recebe a maior parcela, com um totalidade de R$ 3,7 milhões. Na sequência aparece São Luís (MA), que conta com R$ 2,9 milhões; e Marabá (PA), que ganhou tapume de R$ 2,7 milhões.
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Vale lembrar que o valor partilhado entre esse grupo de cidades poderá ser complementado em seguida a ANM simular o cômputo das parcelas devidas aos municípios produtores que podem receber porquê afetados, além do recálculo dos índices de distribuição, conforme previsto no Incluído I da Solução ANM nº 143/2023. A dependência também deve calcular os valores remanescentes que serão destinados aos municípios que fazem mote com os produtores de minérios.
O doutor em Geotécnica Rideci Farias explica porquê funciona o calendário de pagamentos da indemnização.
“O pagamento é incidente a um determinado ciclo anual de distribuição da CFEM aos municípios afetados, em que se refere ao período de 12 meses — que compreende a arrecadação recolhida entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. E, por secção das empresas, o pagamento da indemnização financeira é efetuado mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao traje gerador, devidamente revisto”, destaca.
Critérios de distribuição
Pelos termos da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, a distribuição da CFEM é feita de contrato com os seguintes percentuais e critérios:
- 7% para a entidade reguladora do setor de mineração;
- 1% para o Fundo Vernáculo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
- 1,8% para o Meio de Tecnologia Mineral (Cetem);
- 0,2% para o Instituto Brasiliano do Meio Envolvente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
- 15% para o Província Federalista e os estados onde ocorrer a produção;
- 60% para o Província Federalista e os municípios onde ocorrer a produção;
- 15% para os municípios não produtores de minérios, mas que são cortados pelas infraestruturas utilizadas para o transporte ferroviário ou dutoviário de substâncias minerais; ou são afetados pelas operações portuárias e de embarque e desembarque de substâncias minerais; ou ainda são onde estão localizadas pilhas de improdutivo, barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento de substâncias minerais, muito porquê as demais instalações previstas no projecto de aproveitamento econômico.
Municípios produtores
A ANM também distribuiu, neste mês, R$ 531.496.808,86 aos estados, Província Federalista e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à cota-parte da CFEM, arrecadada durante o mês de janeiro.
Do valor totalidade, R$ 425.197.445,52 são destinados a 2.120 municípios. Já os estados e o Província Federalista ficam com R$ 106.299.363,34.
Nascente: Brasil 61