Moraes nega perdão da pena a ex-deputado federalista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou nesta sexta-feira (14) a licença de indulto natalino ao ex-deputado federalista Daniel Silveira.

A resguardo do ex-parlamentar recorreu ao Supremo e alegou que Silveira tem recta ao perdão do restante da pena conforme as regras do indulto, que é facultado ao final de cada ano pelo presidente da República.

Silveira foi réprobo pela Incisão a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre manobra dos poderes e filtração no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças aos ministros do STF.

Ao averiguar o pedido, Alexandre de Moraes disse que o ex-deputado não tem recta ao indulto por ter sido réprobo por tentar impedir o funcionamento dos poderes, violação previsto na Lei de Segurança Pátrio e que não faz segmento dos crimes perdoados pelo decreto assinado no término do ano pretérito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não há, consequentemente, qualquer incerteza de que a pena pela prática do violação previsto no Cláusula 18 da Lei de Segurança Pátrio, revogado pelo Cláusula 359-L do Código Penal, impede a licença do indulto natalino, pela incidência da vedação prevista no Cláusula 1º, Inciso XV, do Decreto nº 12.338/2024”, justificou o ministro.

Na mesma decisão, Alexandre de Moraes manteve sua decisão anterior que revogou o livramento condicional da pena de Daniel Silveira e determinou que ele passe a satisfazer o regime semiaberto de prisão.

Em dezembro de 2024, Silveira perdeu o livramento condicional em seguida quebrar as cautelares determinadas contra ele, uma vez que satisfazer recolhimento noturno em seguida as 22h.

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