Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC) e Boa Vista (RR)
Os valores complementares para o pagamento do piso de enfermagem referentes ao mês de agosto já estão disponíveis para consulta. Entre as capitais, o destaque vai para São Paulo (SP), que conta com um total de R$ 15.970.232,53. Na sequência aparece Belo Horizonte, com R$ 10.052.620,60; e Fortaleza, com R$ 8.673.592,10.
PISO DA ENFERMAGEM: publicada portaria com valores da assistência financeira de agosto
A lista completa foi divulgada pelo Ministério da Saúde, e consta na Portaria GM n.º 5.287, de 28 de agosto de 2024. O documento traz os valores referentes à parcela de agosto do repasse da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União feita aos estados e municípios.
Na outra ponta, entre as capitais que receberam os menores valores aparecem, por exemplo, Florianópolis (SC), com R$ 41.312,72; e Boa Vista (RR), com R$ 89.348,54. Ao todo, entre estados e municípios, o valor a ser transferido chega a R$ 820.149.819,90.
Clique aqui para acessar a lista completa
Todos os meses o Ministério da Saúde edita portaria para atualizar os valores, corrigir informações e identificar a forma pela qual os repasses devem ser feitos para os municípios. Para o vice-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes, é importante que as devidas correções sejam feitas para não prejudicar os profissionais.
“Esses repasses representam nada mais do que um direito garantido por meio da criação da lei do piso e que não foi pago em período anterior por conta de divergências no cadastro entre as instituições e entes federados que são beneficiados. Então, é uma correção de uma injustiça em relação ao não repasse para os profissionais que têm direito”, ressaltou o vice-presidente do Cofen, Daniel Menezes.
De acordo com o Ministério da Saúde, os municípios e estados que não estão na Portaria 4.155 podem solicitar o repasse por e-mail, com as justificativas necessárias para embasar o requerimento. Caso não seja aceito, será encaminhada uma resposta, também por e-mail, com instruções para a correta inserção de dados no sistema InvestSUS.
Fonte: Brasil 61