O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da Lei n°14.385/2022, que determina a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para fazer a devolução aos consumidores de valores cobrados indevidamente pelas distribuidoras nas tarifas de energia. 

A decisão atinge cobranças feitas até 2021, quando houve a inclusão irregular do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep sobre o fornecimento de energia.  

Os ministros ainda estabeleceram um prazo prescricional de 10 anos para que os consumidores possam buscar ressarcimento judicial.

Em julho deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabeleceu que os valores serão restituídos ao longo de 2025, via redução tarifária, ou seja, com repasse direto nas próximas contas de luz. 

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