A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), lançou a campanha Praia Legal com o objetivo de informar a sociedade sobre as normas de utilização da orla. A iniciativa busca esclarecer os direitos e deveres de frequentadores, comerciantes e prestadores de serviço, promovendo um ambiente mais organizado e harmonioso.

As diretrizes da campanha Praia Legal foram estabelecidas com base em diversos documentos importantes, garantindo a sua validade e aplicação. Entre eles, destacam-se o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC da Orla), assinado em 2023 com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Termo de Gestão das Praias, emitido pela Superintendência do Patrimônio da União em 2015, o Código de Posturas Municipal e o Termo de Compromisso firmado com os comerciantes da orla.

O secretário de Desenvolvimento Urbano, Marmuthe Cavalcanti, ressaltou a importância da campanha. “Estamos realizando todos os esforços para que os pessoenses e turistas possam aproveitar, da melhor forma, as belezas, serviços e atividades disponíveis nas praias da cidade, de forma organizada, respeitando os direitos e deveres de todos, incluindo os comerciantes e consumidores”, afirmou.

Ordenamento e regulamentação na orla

Desde 2023, a Prefeitura de João Pessoa tem trabalhado ativamente na regulamentação e ordenamento dos serviços oferecidos na região das praias. A campanha Praia Legal surge como uma ação educativa e preventiva, fortalecendo o trabalho de controle e organização urbana já desenvolvido pela Sedurb.

Regras específicas para quiosques e comércio ambulante

A campanha detalha normas importantes para o funcionamento de quiosques e ilhas, incluindo o horário de funcionamento limitado das 5h à meia-noite. O uso dos banheiros é gratuito para o público, e qualquer cobrança pode acarretar em multa e cancelamento da permissão de funcionamento. A reprodução sonora deve respeitar os limites legais, sendo proibida a poluição sonora.

Para o comércio ambulante, as regras visam impedir a fixação em calçadões, faixas de areia e ciclovias, o uso exclusivo de espaços públicos com mesas e cadeiras, e a instalação de equipamentos sobre a mureta. É proibido circular ou instalar-se sobre a vegetação nativa, cobrar valores abusivos ou estabelecer consumação mínima para aluguel de itens como cadeiras e guarda-sóis. A circulação de veículos e brinquedos elétricos motorizados ou autopropelidos também é restrita no calçadão, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.

Normas para atividades e equipamentos

Atividades esportivas também têm suas diretrizes. É proibido cobrar pelo uso de quadras esportivas ou reservar horários. O armazenamento de equipamentos esportivos na areia e a instalação de estruturas fixas são vedados. O pouso e decolagem de paramotores e similares não são permitidos.

Profissionais de fotografia no Busto de Tamandaré precisam ser cadastrados e autorizados pela Sedurb, com identificação clara. Artistas de rua podem se apresentar entre 10h e 22h, sem som amplificado, e suas apresentações não devem ocorrer em ciclovias, Busto de Tamandaré e Largo da Gameleira.

Fiscalização e canais de denúncia

A fiscalização será contínua e conjunta, envolvendo agentes de controle urbano e de remoção. As irregularidades podem resultar em multas, apreensão de mercadorias, interdição e até a perda da permissão para atividades comerciais. O uso de drones na orla, especialmente no Busto de Tamandaré, é proibido e pode levar à detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro.

A população pode denunciar irregularidades através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, no ícone Praia Legal, ou pela plataforma Prefeitura Conectada. Contatos telefônicos incluem o número (83) 3213-6352, das 8h às 14h, de segunda a sexta-feira, o Disque 153 da Guarda Civil Metropolitana (24h) e o 190 da Polícia Militar para casos urgentes.

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