Entenda as Condições para o Retorno ao Simples Nacional
Para que a opção de retorno seja aceita, a empresa não pode apresentar nenhum dos motivos de vedação previstos no artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que rege o Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Entre as principais razões que impedem a entrada ou o retorno ao Simples Nacional estão a existência de **débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal**, irregularidades cadastrais e a realização de atividades vedadas pelo regime.
Caso a empresa apresente alguma irregularidade no momento da formalização da opção, sua solicitação ficará pendente. O contribuinte terá até o **último dia útil de janeiro, 30**, para providenciar a regularização. Se as pendências não forem resolvidas dentro do prazo, a solicitação de retorno ao Simples Nacional será indeferida.
Regularização de Pendências: Um Passo Essencial
O secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, ressalta a importância da antecipação: “Quem quer ingressar no Simples Nacional ou pretende retornar após ter sido excluído, precisa se antecipar e não deixar para formalizar a opção no último dia, pois a empresa somente poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. Caso apresente qualquer irregularidade, deverá resolvê-la até o dia 30 de janeiro, prazo final para solicitar opção e já estar com as pendências resolvidas”.
As pendências que podem impedir o ingresso ou o retorno ao Simples Nacional podem ser de natureza **fiscal ou cadastral**. A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débitos em aberto. Já a pendência cadastral se manifesta quando a empresa está em funcionamento no município, mas não possui inscrição no cadastro municipal ou sua inscrição se encontra suspensa. A suspensão da inscrição pode ocorrer por mudança de endereço dentro do município sem a devida atualização cadastral, mudança de endereço para outro município, ou encerramento das atividades sem a solicitação de baixa da inscrição municipal.
Como Consultar e Regularizar Pendências
Para consultar o detalhamento da pendência que está impedindo o ingresso da empresa no Simples Nacional, o contribuinte pode comparecer à **Central de Atendimento ao Contribuinte**, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. Lá, será possível providenciar a regularização necessária.
Alternativamente, a consulta pode ser feita através da abertura de processo no sistema de atendimento online **1DOC**, solicitando a ‘Consulta do motivo de vedação da opção pelo Simples Nacional’, direcionada à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário.
Para regularizar pendências cadastrais, o contribuinte deverá acessar a **REDESIM/PB**. Dependendo da situação, será necessário solicitar a inscrição no cadastro mercantil, a alteração do endereço no município ou a baixa da inscrição municipal. Caso haja uma solicitação antiga sem resolução, é preciso procurar a Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.
Regularização Fiscal: Opções de Pagamento
No caso de pendências fiscais, o contribuinte pode efetuar o **pagamento à vista**, beneficiando-se de 100% de desconto nos juros, ou optar pelo **parcelamento em até 180 meses**, dependendo do valor do débito. É importante notar que, se o débito for parcelado, a pendência só será considerada regularizada se a **primeira parcela estiver paga até o dia 30 de janeiro de 2026**.
Verifique sua Situação no Simples Nacional
Para consultar se a empresa está atualmente no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, o interessado pode acessar o Portal do Simples Nacional. Na aba ‘Consulta Optantes’, no endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, é possível verificar a situação. Lembre-se que, para retornar ao Simples Nacional, além de regularizar as pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, é fundamental formalizar a nova opção e estar em dia com o **Estado e a Receita Federal**.