Leite, Queijo e Carne: Câmara Aprova Lei que Restringe Uso de Nomes Tradicionais para Produtos Vegetais

Câmara dos Deputados aprova regulamentação do termo “leite” e outros derivados, impactando produtos de origem vegetal.

O Plenário da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta segunda-feira (2) ao aprovar o parecer favorável ao Projeto de Lei n° 10.556/2018. A proposta, que tramita desde 2018, regulamenta o uso da palavra “leite” em rótulos, embalagens e publicidade de alimentos, determinando que o termo seja restrito a produtos de origem animal.

A medida busca coibir práticas de mercado que, segundo os defensores da proposta, podem induzir o consumidor ao erro. A ideia é que a denominação “leite” seja utilizada exclusivamente para a secreção mamária de fêmeas mamíferas, de acordo com padrões técnicos a serem definidos em regulamento posterior.

O relator do projeto, deputado Rafael Simões, destacou a importância da iniciativa para a **transparência nas relações de consumo**. Ele argumentou que a proposta visa reduzir a assimetria de informação entre produtores e consumidores, garantindo que o comprador saiba exatamente o que está adquirindo, especialmente em relação ao valor nutricional.

“Leite de soja” e “queijo vegetal” sob nova regra

A nova legislação não se limita apenas ao termo “leite”. Expressões tradicionalmente associadas a produtos lácteos, como **queijo, manteiga, leite condensado, requeijão, creme de leite, doce de leite e iogurte**, também serão reservadas exclusivamente para itens de origem animal. A proposta também abrange a nomenclatura “carne” e termos correlatos, estabelecendo critérios para evitar que produtos análogos utilizem denominações historicamente ligadas à pecuária.

Isso significa que produtos de origem vegetal que utilizam nomes como “leite de soja”, “queijo vegetal” ou “iogurte de amêndoa” poderão precisar de adaptações em suas rotulagens para evitar a confusão com os produtos de origem animal. A autora da proposta original, senadora Tereza Cristina, enfatizou que o objetivo não é proibir a comercialização de produtos vegetais, mas sim **assegurar que a denominação não gere equívocos**.

“O objetivo do projeto é garantir transparência e informação correta ao consumidor. Não se trata de proibir produtos vegetais, mas de impedir que o uso indevido da palavra ‘leite’ induza as pessoas ao erro quanto à natureza e ao valor nutricional do alimento”, declarou a senadora.

Apoio com ressalvas técnicas do setor agropecuário

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou apoio à proposta, mas com ressalvas técnicas importantes. O presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, ressaltou a necessidade de **harmonização da nova lei com normas sanitárias já em vigor**, como o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA). A intenção é garantir segurança jurídica e previsibilidade para o setor produtivo.

“Somos favoráveis à clareza na rotulagem e à proteção do consumidor, mas é indispensável que a legislação esteja alinhada às normas sanitárias já consolidadas. A harmonização com o RIISPOA reforça a segurança jurídica e traz previsibilidade para quem produz, industrializa e consome”, afirmou Lupion.

A FPA também alertou que é fundamental que produtos já consolidados no mercado não sejam prejudicados por interpretações restritivas da nova regra. Os itens envolvidos na regulamentação representam uma parcela significativa da produção laticínia nacional, segundo a bancada.

Próximos passos e impacto no mercado

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para as etapas finais de tramitação no Congresso Nacional. A expectativa dos defensores da proposta é que a regulamentação final consiga equilibrar a proteção ao consumidor, a segurança jurídica e a **competitividade das cadeias produtivas de leite e carne**, setores considerados estratégicos para o agronegócio brasileiro.

A nova lei tem o potencial de gerar um impacto significativo no mercado de alimentos, especialmente para os produtores de alternativas vegetais. A clareza na rotulagem é vista como essencial para que os consumidores façam escolhas informadas, sem serem induzidos a erro sobre a origem e a composição dos produtos que consomem.

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