Fachin suspende parcialmente decisão do TJPB que derrubou norma que afrouxa Lei do Gabarito em João Pessoa
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Prefeitura de João Pessoa e suspendeu parcialmente, na última sexta-feira (13), a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia tornado inconstitucional um artigo da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Capital. O artigo em questão é apontado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) como um afrouxamento da Lei do Gabarito, norma constitucional estadual que restringe construções acima da altura permitida em toda a faixa litorânea do estado.
A decisão do ministro Fachin visa proteger os alvarás de construção e outras licenças urbanísticas que já foram emitidos com base na norma agora suspensa. A medida, segundo o STF, considera a complexidade das relações jurídicas e econômicas estabelecidas sob a confiança na validade da lei. Ignorar isso poderia gerar um sacrifício desproporcional a agentes públicos e privados, além de desencadear uma crise com demissões em massa e instabilidade no setor de investimentos.
Contudo, o ministro Fachin também apontou a falta de elementos concretos apresentados pela Prefeitura de João Pessoa sobre riscos à ordem administrativa e à economia municipal caso a suspensão não fosse integral. A gestão municipal, liderada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), buscava uma suspensão mais ampla. Fachin destacou que a mera expectativa de arrecadação tributária não é suficiente para justificar uma medida excepcional de suspensão de tutela, exigindo dados objetivos e provas concretas.
A Batalha Judicial pela Lei do Gabarito
O recurso da Prefeitura de João Pessoa ao STF, apresentado no início de fevereiro, argumentou que a manutenção da decisão do TJPB, com efeitos retroativos, poderia gerar um cenário de desordem e instabilidade na cidade. A gestão municipal defendeu que a competência para definir parâmetros urbanísticos, como o gabarito da orla, é do município, e não do estado, alegando uma ofensa ao pacto federativo e à autonomia legislativa municipal garantida pela Constituição Federal.
O Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) endossou a posição da prefeitura, reforçando que cabe aos municípios legislar sobre questões urbanísticas. O sindicato citou jurisprudência do próprio STF que, segundo a entidade, determina essa competência municipal, questionando a ingerência do estado na definição do gabarito da orla.
MPPB Contesta e Defende Proteção Ambiental
O Ministério Público da Paraíba, por outro lado, apresentou argumentos ao STF pedindo a rejeição do pedido da prefeitura. O MPPB sustenta que o artigo 62 da LUOS flexibiliza a Lei do Gabarito e promove um retrocesso ambiental inaceitável. O procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintas, classificou a tese da prefeitura sobre a ilegalidade gerar um vácuo normativo e lesão econômica como “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”.
Segundo o MPPB, a decisão da Corte Estadual se baseou em robusta prova técnica e jurídica, reconhecendo que o dispositivo permitia construções que violavam o escalonamento de altura na orla marítima, protegido pela Constituição do Estado da Paraíba. O órgão ministerial ressaltou que a recomendação emitida pelo próprio MPPB orienta a aplicação provisória de um decreto municipal anterior, o que não justifica uma paralisação absoluta da atividade administrativa.
Impactos e Próximos Passos
A decisão de Fachin busca um equilíbrio entre a necessidade de segurança jurídica para empreendimentos já iniciados e a proteção das normas ambientais e urbanísticas. Ao suspender parcialmente os efeitos da decisão do TJPB, o STF permite que as licenças emitidas anteriormente permaneçam válidas, evitando um impacto econômico imediato e generalizado. No entanto, a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 62 da LUOS e sua adequação à Lei do Gabarito estadual ainda segue em aberto, aguardando o julgamento de mérito.
A Prefeitura de João Pessoa e o MPPB continuarão a apresentar seus argumentos no STF. A expectativa é que a decisão final do Supremo Tribunal Federal traga maior clareza sobre a aplicação da Lei do Gabarito na faixa litorânea da capital paraibana, definindo os parâmetros para futuras construções e garantindo a proteção do meio ambiente e do planejamento urbano.
