
Ministério Público de Contas recomenda a negativa de recurso que poderia reverter inelegibilidade de ex-secretário, com futuro político incerto para 2026
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) emitiu, em agosto do ano passado, um parecer contrário a um pedido rescisório crucial para o ex-secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira. A recomendação impede a anulação de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) que declarou as contas da pasta, referentes a 2021, como irregulares e imputou um débito superior a R$ 1,5 milhão ao gestor, um valor significativamente menor que os R$ 4 milhões iniciais. Essa condenação lança uma sombra sobre a elegibilidade de Tibério Limeira, considerado uma das principais apostas do PSB para as Eleições de 2026, conforme apurado pelo Jornal da Paraíba.
O recurso apresentava falhas formais e substanciais, o que levou o procurador Luciano Andrade Farias, signatário do documento, a acompanhar o entendimento da Auditoria do TCE, que considerou o pedido inadequado para prosseguir. A defesa de Tibério Limeira buscava reabrir a discussão sobre diversas irregularidades identificadas na execução do programa Cartão Alimentação, especialmente as despesas sem a devida comprovação. Os advogados do ex-secretário alegavam uma drástica redução no débito inicial, que passou de mais de R$ 4,1 milhões para cerca de R$ 1,5 milhão, argumentando que a situação se configurava como falhas em um contexto emergencial da pandemia, e não má gestão de recursos.
O parecer do MPC, entretanto, concluiu que os argumentos não se enquadravam nas hipóteses legais que permitem a reabertura de decisões já transitadas em julgado no TCE. A legislação vigente restringe esse tipo de pedido a situações muito específicas, como erro de cálculo evidente, falsidade documental ou o surgimento de provas novas relevantes, nenhuma das quais foi demonstrada no caso em questão.
Além da ausência de fundamentos jurídicos sólidos, o Ministério Público de Contas identificou irregularidades formais na instrução do pedido. A falta de documentos essenciais, como uma cópia da decisão contestada e a certidão de trânsito em julgado, já comprometeria a admissibilidade da ação. Adicionalmente, o parecer apontou que os elementos apresentados como “novos” já constavam no processo original ou eram derivados de dados previamente analisados, descaracterizando a justificativa de fato superveniente para um reexame.
Divergências no TCE-PB sobre o impacto da decisão
Apesar da recomendação desfavorável do MPC, os conselheiros do TCE-PB acataram, na sessão plenária da última quarta-feira (8), um pedido para que o processo fosse novamente encaminhado à Auditoria. A decisão, no entanto, gerou divergências de entendimento entre os próprios membros da Corte.
Uma fonte ligada ao Tribunal, ouvida pelo blog, afirmou que o retorno do processo à Auditoria não implica necessariamente a suspensão dos efeitos da condenação original, que imputou o débito ao ex-gestor e o torna inelegível.
“O advogado de defesa pediu que o processo voltasse para auditoria, o relator acatou e os membros do Tribunal concordaram. Mas, o recurso não tem efeito suspensivo, continua vigente, eficaz a decisão.”
Outra fonte corroborou este entendimento, declarando:
“O pedido rescisório não suspende a decisão.”
Em contrapartida, um terceiro membro da Corte expressou uma visão diferente. Segundo ele, a decisão de analisar novos documentos em um processo que já possuía uma sentença definitiva implicaria, em tese, a suspensão automática da decisão anterior, dado que o processo é reaberto. A análise do caso em uma nova sessão definirá a questão.
Os advogados de Tibério Limeira solicitaram formalmente a suspensão dos efeitos da decisão até que a análise dos novos documentos seja concluída. A Corte, contudo, ainda não se pronunciou sobre este pedido. O presidente do Tribunal, Fábio Nogueira, pediu que o caso receba a celeridade necessária. É importante lembrar que o TCE envia à Justiça Eleitoral, em julho, a lista de impedidos de concorrer devido a condenações na Corte, três meses antes das eleições.
A votação unânime e a polêmica da suspeição
A decisão de remeter os novos documentos à Auditoria foi unânime, incluindo o voto do conselheiro Deusdete Queiroga. A participação de Queiroga no julgamento gerou questionamentos, pois ele atuou como secretário de Recursos Hídricos do governo do Estado no mesmo período das irregularidades que estavam sendo analisadas. A situação levanta a discussão sobre a necessidade de averbar suspeição em casos envolvendo ex-colegas de governo para garantir a imparcialidade do processo e a credibilidade do Tribunal.




