
Órgão estabelece novo regime de atuação e endurece regras para promotores eleitorais, visando um combate sem precedentes a irregularidades e manipulações no próximo pleito
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba intensificou sua atuação para as Eleições de 2026, publicando uma portaria que organiza e endurece o trabalho dos promotores eleitorais. Este ato normativo, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Queiroga, atuante no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), foi divulgado nesta sexta-feira (24) no Diário do MPF, conforme noticiado pelo Jornal da Paraíba. As medidas visam assegurar a lisura do processo eleitoral, estabelecendo prioridade absoluta para as atividades relacionadas ao pleito.
A portaria determina que a atuação eleitoral terá precedência total sobre outras funções dos promotores. Este regime de prioridade vigora desde o período de registro de candidaturas até cinco dias após um eventual segundo turno. Durante essa fase crítica, ficam proibidas férias e licenças voluntárias, salvo em situações excepcionais devidamente autorizadas. Um esquema de sobreaviso contínuo será implementado, abrangendo fins de semana e feriados, além de um plantão presencial obrigatório no dia da votação.
Fiscalização das campanhas ganha reforço nas zonas eleitorais
Mesmo em uma eleição de caráter estadual, os promotores que atuam nas zonas eleitorais desempenharão um papel fundamental na supervisão direta das campanhas. Eles serão responsáveis por receber denúncias, oferecer orientações a cidadãos e partidos, coletar provas e acionar a Justiça Eleitoral sempre que identificarem infrações. A portaria estabelece um procedimento para propaganda irregular: o candidato ou partido notificado terá até 48 horas para remover o material. Caso a determinação não seja cumprida, o promotor deverá provocar o Judiciário para que a remoção seja efetuada.
Combate à desinformação e padronização da prova digital
Na esfera da internet e da desinformação, a atuação será concentrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Aos promotores locais caberá a função de coletar evidências, como links, registros e identificar a autoria, encaminhando todo o material à Procuradoria Regional Eleitoral. O texto também padroniza a produção de provas, exigindo que as denúncias sejam acompanhadas, sempre que possível, por fotos, vídeos, dados de localização, informações sobre financiamento e identificação dos responsáveis. No ambiente digital, a preservação rigorosa da prova e da cadeia de custódia é uma exigência inquestionável.
Análise de candidaturas e atuação criminal
Outro pilar da portaria é a identificação de inelegibilidades. Os promotores deverão levantar informações cruciais sobre contas rejeitadas de gestores, condenações judiciais e outras circunstâncias que possam impedir registros de candidaturas. Esses dados serão enviados para subsidiar ações como a impugnação de registro. Na área criminal, a competência permanece com os promotores locais, que podem solicitar investigações, preferencialmente à Polícia Federal. Casos que envolvam autoridades com foro privilegiado deverão ser remetidos às instâncias superiores.
Limites do poder de polícia
A norma também define o uso do poder de polícia, que é uma prerrogativa exclusiva da Justiça Eleitoral. Este poder deve ser acionado estritamente para cessar irregularidades, não podendo ser empregado para aplicar multas ou conduzir investigações de caráter amplo. Com prazos apertados e uma alta demanda, a estratégia centraliza a coleta de provas na base. O objetivo é acelerar o envio das informações para a Procuradoria Regional Eleitoral, responsável pelas ações nos tribunais.






