Magistrado entrega documento em sala de audiências do TRE-PB

TRE-PB intervém em pesquisa eleitoral por metodologias falhas, suspende divulgação e gera alerta nacional sobre confiabilidade

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba suspende divulgação de pesquisa eleitoral por falhas metodológicas graves. Entenda os detalhes e as consequências.

Tribunal eleitoral da Paraíba suspende divulgação de pesquisa eleitoral por falhas metodológicas graves

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada sob o número PB-06159/2026. A pesquisa, que visava avaliar a intenção de voto para governador e senador em 2026, foi alvo de representação pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão liminar, proferida pelo desembargador João Benedito da Silva, aponta indícios consistentes de irregularidades técnicas que comprometem a confiabilidade do levantamento.

Entre os problemas apontados pelo TRE-PB estão a ausência de detalhes sobre a metodologia de coleta de dados, inconsistências entre o modelo estatístico declarado e o questionário utilizado, e a aplicação de critérios imprecisos na definição da amostra. O desembargador João Benedito da Silva destacou que a descrição metodológica apresentada pelo instituto responsável é genérica, não especificando se as entrevistas foram presenciais, por telefone ou online, o que é essencial para a fiscalização e validação.

Outro ponto crítico na decisão é a incompatibilidade entre o método amostral informado, que seria baseado em setores censitários, e o instrumento de coleta. Este último não registra dados territoriais mínimos dos entrevistados, como bairro ou localidade. Essa falha, segundo o magistrado, torna a metodologia “materialmente inexequível” e compromete a representatividade dos dados, o que foi considerado uma probabilidade do direito e risco de dano.

A decisão do TRE-PB também critica inconsistências na ponderação estatística, que incluiria um “fator 1”, praticamente anulando qualquer ajuste na amostra. Houve ainda observações sobre o uso genérico de fontes de dados e o descompasso entre o objeto declarado da pesquisa — intenção de voto — e o conteúdo do questionário, que incluía avaliação de governo e outros temas não previamente registrados.

O desembargador ressaltou a forte influência que pesquisas eleitorais exercem sobre o eleitorado e a necessidade de rigorosos critérios de transparência e consistência técnica. A divulgação de dados sem base metodológica adequada pode distorcer o processo democrático e comprometer a igualdade entre os candidatos. Diante da proximidade da data prevista para divulgação da pesquisa, marcada para 2 de maio, a proibição de sua circulação em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais e veículos de imprensa, foi determinada sob pena de multa diária.

O instituto responsável pela pesquisa foi notificado e terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa ao TRE-PB. Após essa etapa, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer antes do julgamento definitivo.

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