
Paraíba inicia preparativos rigorosos para eleições de 2026, com Tribunal Regional Eleitoral recebendo primeiros pedidos formais de reforço militar federal
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) já deu início à análise dos pedidos para o emprego de tropas federais nas eleições de 2026. Três zonas eleitorais do estado – a 6ª em Itabaiana, a 32ª em Piancó e a 61ª em Bayeux – indicaram positivamente a necessidade de reforço na segurança para o pleito, que ocorrerá em outubro, segundo o PB Agora.
Os requerimentos, contudo, ainda passarão por etapas decisivas de avaliação técnica e jurídica. O juiz auxiliar da Presidência do TRE-PB, Rodrigo Marques, esclareceu a complexidade do procedimento para a solicitação das Forças Armadas.
O fluxo normalmente é bastante complexo. Não é a partir da identificação isolada do juiz eleitoral que se convoca prontamente tropas federais.
O processo se inicia quando um juiz eleitoral percebe potenciais ameaças à normalidade do pleito em sua região. Com base em elementos concretos e no Código Eleitoral, ele formaliza um pedido fundamentado ao TRE-PB.
Após a submissão, a Corte Eleitoral realiza uma análise aprofundada, consultando o Governo do Estado, as forças de segurança locais e o Ministério Público Eleitoral antes de tomar uma deliberação. Caso o tribunal decida pela necessidade de apoio militar, a solicitação é encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É o TSE quem detém a responsabilidade de requisitar oficialmente as tropas junto ao Governo Federal, usualmente através do Ministério da Defesa.
O TRE-PB também enfatizou sua colaboração contínua com as instituições de segurança da Paraíba, incluindo a Polícia Militar e a Polícia Civil. Essas parcerias são fundamentais para o monitoramento e a prevenção de delitos eleitorais.
Rodrigo Marques salientou que a articulação para o esquema de segurança de 2026 já teve início durante as eleições suplementares em Cabedelo e será intensificada nos próximos meses. O objetivo é claro:
Queremos garantir eleições livres, seguras e sem interferências que possam comprometer o livre exercício do voto.




