
Tribunal Eleitoral da Paraíba ordena à Meta a preservação de provas sobre suposto uso eleitoral do gabinete da Vice-Governadoria
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou nesta sexta-feira (8) que a Meta, proprietária do Instagram, guarde publicações e dados de usuários referentes a uma suposta utilização do gabinete da Vice-Governadoria para fins eleitorais. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador João Benedito da Silva.
A medida atende a um pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador Lucas Ribeiro (PP). O governador é acusado de conduta vedada a agente público, com alegações de que o espaço teria sido empregado em 16 de abril de 2026 para uma reunião de articulação política. Esta reunião visava beneficiar a pré-candidatura de Lucas Ribeiro à reeleição.
Segundo a denúncia apresentada ao TRE-PB, o evento reuniu lideranças do município de Pilar-PB. A organização teria sido feita pela avó do governador, Virgínia Velloso Borges, que não possui vínculo funcional com o Estado.
O relator do caso reconheceu que o uso de um bem público administrativo para fins políticos, em tese, configura desvio de finalidade e violação à Lei das Eleições. Contudo, o TRE-PB negou o pedido do MDB para impedir imediatamente novas reuniões políticas no local.
O desembargador considerou que, como o evento já ocorreu e não há indícios de repetição iminente, uma medida inibitória não caberia antes da oitiva da defesa de Lucas Ribeiro. O governador tem agora cinco dias para apresentar sua manifestação.
Por outro lado, o tribunal acatou a urgência na preservação das provas digitais, devido ao risco de seu desaparecimento nas redes sociais. A Meta foi intimada a manter as postagens acessíveis e a guardar os registros de conexão.
A empresa de tecnologia deverá, em até cinco dias, fornecer informações para a identificação civil dos responsáveis pelas publicações. A não conformidade com a ordem judicial pode acarretar uma multa diária de R$ 2 mil.
Ao final do processo, o MDB busca a condenação do governador Lucas Ribeiro ao pagamento de uma multa no valor de R$ 80 mil.





