
Bolsa Família: pagamentos com NIS final 4 iniciam hoje, e valor médio pode ultrapassar R$ 600 com adicionais
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira, 18 de março, o pagamento do Bolsa Família para beneficiários com o NIS (Número de Identificação Social) de final 4. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com a inclusão de adicionais, o valor médio pago às famílias neste mês pode alcançar R$ 678,01.
O programa de transferência de renda do governo federal, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, atenderá cerca de 19,08 milhões de famílias em março, com um investimento total de R$ 12,9 bilhões. Além da parcela básica, diversos adicionais estão sendo pagos para complementar o auxílio.
Esses complementos visam atender às necessidades específicas de cada família, como a nutrição de bebês e crianças pequenas, e o acompanhamento de gestantes. Conforme informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, os beneficiários podem consultar detalhes sobre seus pagamentos pelo aplicativo Caixa Tem.
Compreenda os adicionais do Bolsa Família
O Bolsa Família oferece, além do valor básico, pagamentos extras que podem aumentar significativamente a renda das famílias. Um desses adicionais é o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses de idade, assegurando a alimentação adequada para os recém-nascidos.
Há também um acréscimo de R$ 50 destinado a gestantes e nutrizes, que são as mães que estão amamentando. Para famílias com crianças, o programa oferece um adicional de R$ 150 para cada criança com idade entre 0 e 6 anos incompletos, auxiliando nos custos de desenvolvimento infantil.
É importante notar que o valor total recebido pode variar consideravelmente dependendo da composição familiar e da presença desses critérios. O pagamento segue o calendário tradicional, que ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, organizado pelo final do NIS do beneficiário.
Pagamento unificado e regras de proteção em destaque
Em um contexto de apoio emergencial, beneficiários de 217 cidades em nove estados já receberam o pagamento nesta segunda-feira, 18 de março, independentemente do NIS. Essa medida extraordinária beneficiou, por exemplo, 124 municípios do Rio Grande do Norte, que enfrentam severas consequências da seca. Cidades no Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe também foram incluídas nesta ação.
A antecipação do pagamento nessas localidades se deu por situações de vulnerabilidade, como chuvas intensas, estiagens prolongadas ou a presença de povos indígenas em condições de fragilidade. A lista completa dos municípios que tiveram o pagamento adiantado está disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o início de 2024, uma mudança significativa para os beneficiários do Bolsa Família é a **isenção do desconto do Seguro Defeso**, estabelecida pela Lei 14.601/2023. Este seguro era originalmente destinado a pescadores artesanais que ficavam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução dos peixes, a piracema.
Regra de proteção: Renda em ascensão e permanência no programa
A chamada **regra de proteção** do Bolsa Família é um mecanismo importante para famílias que conseguem melhorar sua condição de renda. Em maio, cerca de 2,26 milhões de famílias se encontram sob esta regra. Ela permite que, ao obterem um aumento de renda, essas famílias continuem recebendo 50% do benefício original por até dois anos, desde que a renda por pessoa não ultrapasse R$ 706.
Neste mês de maio, 159.248 novas famílias ingressaram na regra de proteção, demonstrando a recuperação de parte dos beneficiários. Essa medida visa oferecer um período de transição segura, evitando a interrupção abrupta do suporte financeiro.
É relevante mencionar que, a partir de 2025, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. Contudo, essa alteração só afetará as famílias que entrarem na fase de transição após junho de 2025. Aquelas que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o direito ao recebimento de metade do benefício por dois anos, garantindo estabilidade.





