Gavel judicial em mesa de juiz, com fundo desfocado de campanha eleitoral, simbolizando decisão do TRE-PB contra uso indevido da máquina pública.

TRE-PB age com rigor inédito para frear uso da máquina pública em pré-campanha de Lucas Ribeiro, João Azevedo e Nabor Wanderley, impondo multas diárias e exigindo remoção de conteúdo digital em decisão impactante que redefine os limites eleitorais para 2026 no estado

O TRE-PB determina que Lucas Ribeiro, João Azevedo e Nabor Wanderley parem de usar a estrutura do estado em pré-campanha, com multas e ordem para Meta remover posts.

A justiça eleitoral da Paraíba impõe limites estritos à atuação de pré-candidatos, buscando preservar a isonomia do pleito e coibir a utilização indevida de recursos estatais

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) ordenou a interrupção imediata do uso de bens e serviços públicos para promoção pessoal ou eleitoral por parte do governador Lucas Ribeiro (PP). A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira pelo desembargador Rodrigo Clemente, estende-se também aos pré-candidatos ao Senado João Azevedo (PSB) e Nabor Wanderley (Republicanos), após representação do Diretório Estadual do MDB, informou o Termômetro da Política.

A representação do MDB apontou que os envolvidos estariam misturando atos oficiais do governo com interesses de pré-campanha para as eleições de outubro. O partido destacou episódios em Tavares, Cachoeira dos Índios e Bom Jesus.

Em Tavares, por exemplo, o prefeito local teria conectado explicitamente obras governamentais à reeleição de Lucas Ribeiro, chegando a fazer pedidos de voto.

Já em Cachoeira dos Índios e Bom Jesus, João Azevedo e Nabor Wanderley participaram de atos como o descerramento de placas e a assinatura de ordens de serviço. Nessas ocasiões, eles obtiveram um destaque protocolar habitualmente reservado a autoridades em exercício.

O relator da decisão enfatizou que essas condutas representam um desvio de finalidade dos atos de gestão, configurando uma violação do princípio constitucional da impessoalidade. O desembargador Rodrigo Clemente alertou que a continuidade de tais práticas poderia criar

“um desequilíbrio irreversível na disputa eleitoral de 2026”.

Além da ordem para cessar o uso da máquina pública, o TRE-PB impôs uma multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento.

Medidas digitais contra a propaganda irregular

A justiça eleitoral também mirou o ambiente digital, determinando que a Meta Platforms Inc. remova do Instagram, em um prazo de 48 horas, postagens com conteúdo promocional desses eventos oficiais. Para isso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil em caso de não cumprimento. A empresa ainda deverá preservar os logs e dados de conexão dos perfis envolvidos, além de fornecer à Justiça a identificação dos administradores das contas.

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