Sinduscon-JP se esquiva de comentar ação do MP contra construtora por descumprimento da Lei do Gabarito
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) optou por não se aprofundar em comentários sobre a recente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação visa o Município de Cabedelo e a DVA Construtora e Incorporadora Ltda, acusada de ultrapassar quase 8 metros o limite de altura permitido pela Lei do Gabarito na construção do Edifício DVA Cabedelo Beira Mar.
Em nota oficial enviada ao Portal MaisPB, o sindicato declarou que questões judiciais e litígios envolvendo empresas do setor devem ser conduzidos e solucionados estritamente entre as partes envolvidas, no âmbito legal.
O SINDUSCON-JP enfatizou que sua função não é emitir julgamentos de valor, pareceres ou intervir em disputas judiciais que estejam em curso. A entidade reafirmou seu compromisso em se concentrar na defesa dos interesses coletivos de seus representados, no progresso do setor e no fortalecimento da construção civil na região.
MPPB pede demolição e multas severas para prédio irregular
O caso em questão envolve uma infração à Lei do Gabarito, onde o MPPB solicita a demolição da parte excedente da construção, além da aplicação de multas e a suspensão da licença de funcionamento, o chamado “Habite-se”. A Ação 0802886-75.2026.8.15.0731 foi iniciada pelo promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga, e tramita na 2ª Vara Mista da comarca.
O Ministério Público busca, em caráter de urgência, o embargo imediato de quaisquer obras de acabamento, alterações ou acréscimos físicos no empreendimento. A penalidade prevista em caso de descumprimento é uma multa diária de R$ 50 mil. Adicionalmente, a construtora estaria proibida de anunciar, comercializar ou prometer a venda de unidades, sob pena de multa de R$ 300 mil por unidade negociada.
Município de Cabedelo também é alvo da ação do MP
O MPPB também requer, em decisão liminar, que o Município de Cabedelo seja explicitamente ordenado a não conceder a certidão de conclusão de obra (“Habite-se”), alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o edifício. A multa diária para o município, em caso de descumprimento, seria de R$ 50 mil.
Além disso, o órgão ministerial solicita a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo para que seja averbado o embargo e as restrições de comercialização na matrícula principal do imóvel, referente ao terreno onde o empreendimento foi construído.
Posicionamento oficial do SINDUSCON-JP
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) esclarece que litígios e questões jurídicas envolvendo empresas do setor devem ser tratados e resolvidos exclusivamente entre as partes interessadas na esfera judicial. Reforçamos que não cabe a este sindicato emitir juízo de valor, pareceres ou intervenções sobre disputas judiciais em andamento. O papel do SINDUSCON-JP permanece estritamente focado na defesa dos interesses coletivos da categoria, no desenvolvimento do setor e no fortalecimento da construção civil em nossa região.

